Foi apresentado na
quinta-feira (25/06), pelo Coronel da Polícia Militar Vânio Luz
Dalmarco, o projeto que deverá ser adotado para o videomonitoramento
das Área de Proteção Ambiental da Costa Brava, em Balneário
Camboriú. Deverão ser instaladas 40 câmeras e mais toda
infraestrutura necessária à operação do sistema.
Veja como serão dispostas as câmeras |
A apresentação foi
realizada em reunião realizada na Secretaria Estadual de Segurança
Pública, em Florianópolis, e contou com a presença do Secretário
Municipal de Gestão em Segurança e Incolumidade Pública, Edemir
Meinster, e do Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello.
A ideia da instalação
das câmeras foi lançada pela 5ª Promotoria de Justiça de
Balneário Camboriú, em reunião comunitária local realizada em
2014. De acordo com o Promotor de Justiça, as câmeras foram
idealizadas em razão da necessidade de proteger o meio ambiente
local, uma vez que resíduos - principalmente os da construção
civil Classe A, B, C e D - são abandonados nas praias agrestes sem a
devida fiscalização e sanção necessárias.
“São também
abandonados animais domésticos no local sem qualquer tipo de
penalização ao autor dos fatos por incapacidade completa de
identificação da autoria dos abandonos. As câmeras irão ajudar a
fiscalizar também as máquinas que trabalham na região e os
caminhões e máquinas da construção civil que por ventura estejam
causando impacto no ecossistema local e retirando vegetação
irregular ao apagar das luzes. A estrutura de monitoramento adotada
ainda dará suporte na segurança das praias agrestes, que nos
últimos anos tem vivenciado um crescimento de violência urbana”,
complementou Vieira de Mello.
Pelo que foi acordado
na reunião desta quinta-feira, o Secretaria Municipal de Segurança
irá licitar em curto prazo o cabeamento ótico na região da
Interpraias. Já as câmeras serão custeadas por meio de medidas
mitigatórias tanto em processos ambientais como em Termos de
Ajustamento de Condutas (TACs) pactuados na 5ª. Promotoria de
Justiça. A Polícia Militar ficará responsável pela operação do
sistema, ao qual terão acesso também a Guarda Municipal de
Balneário Camboriú e a Polícia Civil.
“Será um avanço a
região para a fiscalização da fauna e flora, e destaco a
expressiva malha de videomonitoramento implementada nos proximos dias
as Praias Agrestes, fruto de um trabalho do MPSC junto com as
Associações locais, secretaria do meio ambiente, secretaria
segurança pública”, considerou o Promotor de Justiça.
Na primeira quinzena do
mês passado estive com os técnicos no local auxiliando a demarcar
os 40 (quarenta) pontos que serão afixados, além de selecionar o
local onde serão colocados os postes para base aos pontos de
monitoramento e da unidade integrada de transmissão, alimentação e
controle.
Como
são classificados e como devem ser descartados os resíduos de
obras
Resíduos gerados
nas atividades de construção são responsáveis por grande parte
do total de lixo produzido nas cidades. Se não forem tratados
corretamente, esses materiais podem poluir rios e mananciais
responsáveis pelo abastecimento de água nas cidades, favorecer a
reprodução de insetos, roedores e microorganismos transmissores
de doenças e entupir os sistemas de drenagem de água, causando
inundações.
Para minimizar o impacto gerado por esses
resíduos, foram criadas algumas regras que devem ser observadas
pelas construtoras durante as diversas etapas de execução de
obra. A resolução no 307/2002 do Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama) classifica os diferentes tipos de resíduos
gerados em obras de construção e determina possíveis destinos
para cada um deles. Veja como a resolução classifica os
descartes gerados nos canteiros:
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CLASSE A
Definição:
os resíduos denominados de Classe A são aqueles que podem ser
reutilizados ou reciclados na própria obra como agregados.
Exemplos de
materiais: materiais cerâmicos, tijolos, azulejos, blocos,
telhas, placas de revestimento, argamassa, concreto e solos
resultantes de obras de terraplanagem.
Destino: se não forem aproveitados na
própria obra, esses resíduos devem ser encaminhados para usinas
de reciclagem ou aterros de resíduos da construção civil e
armazenados de modo a permitir sua reutilização ou reciclagem
futura.
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CLASSE B
Definição:
os resíduos denominados de Classe B são aqueles que podem ser
reciclados para outras utilizações.
Exemplos de
materiais: papel e papelão, plásticos, metais, vidros,
madeiras e gesso.
Destino: recomenda-se a separação
destes materiais no canteiro de obras em recipientes devidamente
sinalizados. A madeira pode ser armazenada em baias ou caçambas
identificadas. Eles devem ser reutilizados na própria obra quando
possível, ou encaminhados a empresas ou cooperativas licenciadas
que façam sua reciclagem. Também podem ser enviados às àreas
de transbordo e triagem (ATTs), que lhes darão destinação
adequada.
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CLASSE C
Definição:
os resíduos denominados de Classe C são aqueles que não podem
ser reciclados ou recuperados. Ao lidar com esses materiais é
importante evitar ao máximo o desperdício.
Exemplo: a
resolução no 307 do Conama não traz exemplos de resíduos deste
tipo. Nele encaixam-se materiais que não são considerados
perigosos (Classe D) e para os quais ainda não há técnicas de
reciclagem.
Destino: os restos destes materiais
devem ser separados dos demais (de Classe A, B e D) e encaminhados
para Áreas de Transbordo e Triagem (ATTs) ou destinados a aterros
sanitários preparados para seu recebimento.
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CLASSE D
Definição:
os resíduos denominados de Classe D são aqueles considerados
perigosos e capazes de causar riscos à saúde humana ou ao meio
ambiente, se gerenciados de forma inadequada. Podem ser tóxicos,
inflamáveis, reativos (capazes de causar explosões) ou
patogênicos (capazes de transmitir doenças).
Exemplo de
materiais: tintas, solventes (e materiais que contenham
solventes, como o primer utilizado em impermeabilizações),
ferramentas ou materiais de Classe A, B ou C contaminados, etc.
Destino: os resíduos perigosos devem
ser encaminhados para Áreas de Transbordo e Triagem (ATTs) ou
destinados a aterros industriais licenciados para receber produtos
deste tipo.
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DICA
Empresas geradoras de resíduos devem
garantir que eles terão o encaminhamento correto. Verifique as
exigências de sua cidade para o licenciamento de transportadoras,
aterros, empresas e cooperativas de reciclagem, etc. No caso de
produtos recicláveis enviados às ATTs, vale se certificar se
elas encaminharam os resíduos para empresas de reciclagem
licenciadas. Sempre peça o comprovante do destino correto que
você praticou. Guarde também as notas fiscais oriundas das suas
transações.
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