O Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Município
de Balneário Camboriú possibilite o atendimento de todos os
pacientes idosos e os que possuem requerimento de urgência médica
para realização de fisioterapia traumato-ortopédica.
A ação com o pedido liminar foi
ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú -
com atuação na área da cidadania e defesa dos direitos dos idosos
e da saúde - após receber a representação de um paciente que se
acidentou em outubro de 2015 e, mesmo com requerimento de urgência
médica, ainda aguarda pela realização da fisioterapia necessária
para sua recuperação.
No decorrer do procedimento instaurado
a partir da representação, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha
apurou que existem, atualmente, cerca de 720 pessoas aguardando por
fisioterapia - com casos de mais de dois anos de espera - muitas
delas nas mesmas condições do paciente que deu causa à ação.
Diante dos fatos apresentados pelo
Ministério Público, a medida liminar pleiteada foi deferida. Ela
determina que o Município realize, direta ou indiretamente, a
fisioterapia traumato-ortopédica a todos os pacientes idosos e com
indicação de urgência médica, que estão em lista de espera. O
prazo estipulado para o cumprimento é de 120 dias, sob pena de multa
diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso.
Liminar obtida pelo MPSC determina que
Prefeitura respeite o disposto em Lei Municipal editada há mais de
três anos e realize licitação para atender aos cidadãos com
mobilidade reduzida.
O Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que a
Prefeitura de Balneário Camboriú realize a licitação prevista na
Lei 3414/12, que institui o serviço de táxi para atender pessoas
com necessidades especiais.
Na ação civil pública com o pedido
da liminar, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha, com atuação na
área da cidadania e direitos humanos na Comarca de Balneário
Camboriú, relata que a Lei Municipal foi criada atendendo ao
disposto em um termo de ajustamento de conduta proposto pelo MPSC e
assinado pelo Prefeito do Município.
No entanto, mais de três anos após a
lei ser sancionada, em abril de 2012, até hoje a licitação para a
prestação do serviço não foi realizada. A justificativa, de
acordo com o Gestor do Fundo Municipal de Trânsito, seria uma
possível falta de interesse de prestadores do serviço na concessão
demonstrada pelo Presidente do Sindicato dos Condutores Autônomos de
Veículos de Passageiros.
Para o Promotor de Justiça, não cabe
ao município sair indagando se haverá ou não interessados em
participar do certame para só depois realizar a licitação "Tais
fatos só se justificam absurdamente se houver uma submissão ou um
acordo entre o ente municipal e as pessoas que poderiam ter algum
interesse em levar vantagem econômica com tal serviço",
considera.
Rosan da Rocha lembra, ainda, que
existe um histórico de preconceito e descaso em relação às
pessoas com deficiência física. "Onde está a dignidade
humana, onde está o direito à vida, como estão levando em
consideração as necessidades especiais no planejamento econômico e
social, e onde está a igualdade de oportunidades?", questiona o
Promotor de Justiça.
A medida liminar pleiteada pelo MPSC
foi concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Balneário
Camboriú. O prazo estipulado para iniciar o processo licitatório
foi de 30 dias, a contar da intimação do Município, sob pena de
multa de R$ 10 mil para o caso de descumprimento. A decisão é
passível de recurso. (ACP n. 0900394-36.2014.8.24.0005)
Balneário Camboriú
tem o prazo de 120 dias para viabilizar consulta com médico
dermatologista a todos os pacientes que aguardam em lista de espera.
A determinação veio por meio de medida liminar obtida pelo
Ministério Público de Santa Catarina em ação civil pública.
A ação foi ajuizada
pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú a
partir da representação de uma paciente idosa, diagnosticada com
câncer de pele, que aguarda por consulta com médico dermatologista
desde maio de 2014.
Em inquérito civil
público, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha apurou que, em agosto
deste ano 1.901 pacientes estavam em lista de espera, alguns desde
março de 2012. A paciente que deu origem à ação ocupava, então,
a posição de número 1.383, sem previsão de ser chamada.
“Como pode uma pessoa
ser submetida a esperar um tempo equivalente a mais de um ano para
realizar uma simples consulta médica? Ainda mais quando se trata de
doenças graves. Quando tais fatos acontecem é indubitável que o
Estado não vem cumprindo com o seu dever de preservar a saúde da
população”, salientou o Promotor de Justiça na ação.
Diante dos fatos
apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar foi
deferida, determinando que o Município de Balneário Camboriú que,
no prazo de 120 dias realize, direta ou indiretamente, todas as
consultas com médico dermatologista para os pacientes que estão na
lista de espera. O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Balneário Camboriú fixou multa diária de R$ 5 mil para o caso de
descumprimento. A decisão é passível de recurso. (ACP
n.0900461-64.2015.8.24.0005)
O Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o
Estado de Santa Catarina forneça a um paciente de Balneário
Camboriú com Lesão de Tronco de Coronária Esquerda, em no máximo 20
dias, um exame prescrito mas não realizado pelo Sistema Único de
Saúde (SUS).
A ação foi ajuizada
pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, com atuação
na área da cidadania e direitos humanos. Na ação, o Promotor de
Justiça Rosan da Rocha relata que o paciente, recebe R$ 2,5 mil por
mês e precisa fazer um exame denominado Medida de Reserva de Fluxo
Fracionada que custa na rede privada cerca de R$ 8 mil. O paciente
procurou a Rede Pública de Saúde para solicitar o exame, mas este
foi negado sob o argumento de que não consta na lista de exames
padronizados pelo SUS.
Diante da negativa, ele
recorreu ao Ministério Público, que ingressou com a ação na Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú e obteve a
medida liminar determinando que o Estado de Santa Catarina viabilize
o exame em no máximo 20 dias.
Em caso de
descumprimento foi determinado, conforme requereu o Promotor de
Justiça, o sequestro do valor nas contas do Estado para a realização
na rede privada de saúde. A decisão é passível de recurso.
O Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça uma medida liminar
determinando que o Estado de Santa Catarina submeta um idoso de
Balneário Camboriú a implante de íris artificial. O procedimento cirúrgico é
necessário para combater a fotofobia intensa resultante de uma
evolução do quadro de catarata do qual o idoso é portador.
Na ação civil pública
ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, o
Promotor de Justiça Rosan da Rocha relata que há aproximadamente
dois anos o idoso realizou cirurgia de catarata em ambos os olhos. No
entanto, o quadro da doença evoluiu para uma paralisia do músculo
da pupila, causando a fotofobia intensa - uma sensibilidade
exacerbada à luz que impede a pessoa de ficar em ambientes claros
sem sentir os olhos fortemente agredidos.
Ainda em 2013, antes de
recorrer ao Ministério Público, o idoso deu entrada no seu pedido
de implante na Secretaria Municipal de Saúde, amparado por laudo
médico indicando a necessidade urgente do procedimento, sob pena de
agravamento do problema ou até mesmo torná-lo irreversível, mas
não foi atendido.
O idoso, então,
procurou a 6ª promotoria de Justiça da Comarca de Balneário
Camboriú – que atua nas áreas da cidadania e dos direitos dos
idosos – e pediu auxílio. O Promotor de Justiça primeiro
encaminhou ofício à Gerência de Estado de Saúde e esta respondeu
que o procedimento não constava na tabela do SUS e assim não
poderia ser atendido administrativamente.
Diante da resposta dos
órgãos públicos e da necessidade de atendimento imediato -
conforme os laudos médicos apresentados - , a ação foi ajuizada
com pedido de medida liminar para requerer que o Poder Judiciário
determinasse ao Estado a realização do procedimento.
A medida liminar
pleiteada pelo Ministério Público foi concedida em julho pelo Juízo
da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú. Na
decisão, foi fixado prazo de 20 dias para o atendimento. Em caso de
descumprimento, deverão ser sequestrados das contas do Estados os
valores necessários para a realização do transplante e será
apurada a prática de crime de desobediência. A decisão é passível
de recurso.
O Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar que determina ao
Município de Balneário Camboriú que promova, em até 150 dias, o
atendimento com cardiologista para os mais de três mil pacientes que
aguardam em lista de espera.
A ação civil pública
foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú,
após o Promotor de Justiça Rosan da Rocha verificar em inquérito
civil a existência de cerca de 1450 pacientes aguardando a primeira
consulta com cardiologista e aproximadamente outros 2050 aguardando a
consulta de retorno, alguns desde o ano de 2013.
Para ilustrar a
situação, o Promotor de Justiça cita o caso de uma paciente que
aguarda desde janeiro de 2014 para mostrar ao médico os exames
solicitados e o caso de outra paciente, que possui hipertensão e
diabetes e que já sofreu acidente vascular cerebral, que aguarda a
primeira consulta desde julho de 2014.
Diante do quadro
apresentado pela 6ª Promotoria de Justiça, a medida liminar foi
deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Balneário Camboriú, determinando ao Município que realize, direta
ou indiretamente, todas as consultas médicas com cardiologista aos
pacientes que se encontram em lista de espera dentro do prazo de 150
dias. Em caso de descumprimento, o Município fica sujeito à multa
diária de R$ 5 mil. (ACP nº 0900170-64.2015.8.24.0005)
A 6ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, com atuação na área
da cidadania, ajuizou ação civil pública com pedido de medida
liminar para compelir o município a fiscalizar os estabelecimentos
localizados no calçadão da Avenida Central e retirar todos os
obstáculos colocados irregularmente no passeio público pelos
comerciantes.
Segundo o Promotor de
Justiça Rosan da Rocha, por falta de fiscalização do município
uma desordem se instalou no calçadão da Avenida Central, “Cada
estabelecimento, por conta própria, coloca suas mesas e cadeiras na
extensão da calçada sem respeito aos moradores e aos pedestres que
por ali passam, que acabam ficando sem espaço para transitaram,
tamanho o espaço de que se utilizam”, escreveu o Promotor de
Justiça na ação.
Segundo Rosan da Rocha,
quando um particular solicita a permissão para utilização de um
espaço público, a Administração atendendo, sempre, ao princípio
da supremacia do interesse público, concede, ou não, tal permissão.
“Ocorre que, no presente caso, não há requisitos
pré-estabelecidos, o que acaba prejudicando a mobilidade urbana e o
direito constitucional de ir e vir do cidadão”, complementou.
A ação ajuizada pelo
Ministério Público requer a retirada de todos os obstáculos, como
mesas, cadeiras e guarda-sóis, até que apresenta em juízo a
autorização com critérios bem definidos para o uso particular do
espaço público – como o área a ser utilizada e a quantidade de
mesas e cadeiras liberadas para cada estabelecimento. A ação, que
ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário, também requer que o
município defina e sinalize claramente a área destinada à
circulação de veículos no local para garantir a segurança dos
pedestres.
Foram deferidas pela
Justiça as medidas liminares requeridas pela 6º Promotoria de Justiça
de Balneário Camboriú a fim de que o Estado de Santa Catarina
forneça gratuitamente medicamentos para uma paciente portadora de
melanoma maligno de pele e para um paciente portador de hepatite C.
Os pacientes procuraram
o Ministério Público após o Estado negar os medicamentos com o
argumento de que estes não são fornecidos pelo SUS. Os remédios
têm alto custo e os pacientes não têm condições financeiras
para comprá-los.
A paciente com câncer
de pele, já em metástase avançada, necessita do medicamento
Ipilimumabe (Yeveroy 200mg), que custa R$ 55 mil e deve ser tomado a
cada 21 dias, por quatro ciclos. Já o paciente com hepatite C deve
fazer uso de Alfapeginterferona 2A 180mcg, Ribavarina 250mg e
Telapravir 375mg – medicamentos que, somados, têm custo mensal de
R$ 121 mil.
Diante do fato dos
pacientes não possuir condições financeiras para comprar os
remédios o Promotor de Justiça Rosan da Rocha ingressou com a ações
civis públicas requerendo a concessão dos medicamentos pelo Estado.
As liminares foram, então, deferidas pelo Juízo da Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Balneário Camboriú, ainda em dezembro, antes
do recesso forense. As decisões são passíveis de recursos.
O Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de
Balneário Camboriú, obteve medida liminar para garantir o direito
de reunião e manifestação, previsto constitucionalmente, quando da
realização da Parada da Diversidade, marcada para este domingo
(16/11) no município.
A liminar foi deferida
pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública e determina, conforme
requereu o Promotor de Justiça Rosan da Rocha que a Prefeitura de
Balneário Camboriú permita, auxilie e torne possível a realização
do evento no próximo domingo, a partir da 14h até o horário legal
de silêncio urbano.
A ação foi ajuizada
em função da Parada da Diversidade não ter sido autorizada pela
Prefeitura, após várias reuniões com entes públicos e a
Promotoria de Justiça, inclusive, com a recente publicação do
Decreto 7569/2014, proibindo a realização de qualquer evento nas
vias públicas que não for de iniciativa do município.
De acordo com o
Promotor de Justiça, o objetivo da liminar não é só exatamente o
direito de os organizadores realizarem o evento denominado Parada da
Diversidade, mas sim o direito de todo cidadão em participar de
reunião e manifestações pacíficas na forma prevista no art. 5º,
inc. XVI da C.F..
“Pretende-se
garantir, portanto, o direito de reunião de todos aqueles cidadãos
que, no dia 16 de novembro de 2014, se dispuserem a participar,
discutir, criticar e exercer suas liberdades de expressão,
pensamento e reunião”, escreveu Rosan da Rocha na ação.
O Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de
Balneário Camboriú, ingressou com mandado de segurança coletivo,
com pedido de medida liminar, para garantir o direito de reunião e
manifestação, previsto constitucionalmente, quando da realização
da Parada da Diversidade, marcada para este domingo (16/11) no
município.
O Juízo da Vara da
Fazenda Pública determinou a intimação do Prefeito Edson Renato
Dias para se manifestar sobre o requerimento do MPSC em 72 horas.
Porém, como o prazo estipulado para a manifestação termina após a
data marcada para o evento, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha
peticionou no sentido de que a liminar seja concedida mesmo antes do
posicionamento do Prefeito.
A ação foi ajuizada
em função da Parada da Diversidade não ter sido autorizada pela
Prefeitura, após várias reuniões com entes públicos e a
Promotoria de Justiça, inclusive, com a recente publicação do
Decreto 7569/2014, proibindo a realização de qualquer evento nas
vias públicas que não for de iniciativa do município.
De acordo com o
Promotor de Justiça, o objetivo da liminar não é só exatamente o
direito de os organizadores realizarem o evento denominado Parada da
Diversidade, mas sim o direito de todo cidadão em participar de
reunião e manifestações pacíficas na forma prevista no art. 5º,
inc. XVI da C.F..
“Pretende-se
garantir, portanto, o direito de reunião de todos aqueles cidadãos
que, no dia 16 de novembro de 2014, se dispuserem a participar,
discutir, criticar e exercer suas liberdades de expressão,
pensamento e reunião”, escreveu Rosan da Rocha na ação.
Foi deferida pela
Justiça a medida liminar requerida pelo Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC) para determinar ao Estado de Santa Catarina que
forneça próteses auditivas a todos os pacientes de Balneário
Camboriú quer aguardam em lista de espera pelo equipamento.
Conforme requereu a 6ª
Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, que atua na área da
cidadania e direitos humanos, a liminar deferida definiu o prazo de
90 dias para que a fila de espera - que em setembro contava com 233
pacientes, alguns aguardando a mais de um ano – seja atendida, com
prioridade para os pacientes idosos.
A ação civil pública
que requereu a medida liminar foi ajuizada a partir da representação
de uma idosa que aguardava desde março deste ano pela prótese
auditiva, sendo que o Estado fornece apenas seis equipamentos por mês
para os pacientes de Balneário Camboriú.
Diante dos fatos
apresentados pelo MPSC, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, que
estipulou a multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento
da determinação. A decisão é passível de recurso.
Estão abertas as
inscrições para o Encontro Técnico do Curso de
Formação no Atendimento da Criança e do Adolescente com
Deficiência e de suas Famílias, promovido em Balneário Camboriú pelo Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) na segunda-feira (13/10) . Em seguida os encontros acontecem em Blumenau (14/10) e Rio
do Sul (15/10).
Todos os interessados
podem participar. A inscrição é feita, gratuitamente, pelo site da
Escola de Gestão Pública Municipal até o dia do evento. Cada
encontro consiste na apresentação da estrutura oferecida aos
municípios da região no que concerne ao atendimento de crianças e
adolescentes com deficiência pelas Secretarias Estaduais de
Assistência Social, Saúde e Educação. Essa etapa de identificação
de problemas permitirá que, futuramente, as instituições
envolvidas nesses estudos e a sociedade civil possam propor e criar
políticas públicas para melhorar os cenários críticos.
O Coordenador do Centro
de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), Promotor de
Justiça Marcelo Wegner, explica que a motivação desses encontros é
a percepção da falta de políticas públicas voltadas à pessoa com
deficiência, tanto por parte dos municípios quanto pelo Estado.
Para ele, políticas que tratam dessa questão estão baseadas em
três eixos: assistência social, saúde e educação. "Por isso
as Secretarias das áreas Social, Saúde e Educação foram
convidadas a dialogar", complementa.
A primeira edição do
encontro foi em Florianópolis. Em meados de agosto, os encontros
foram em Chapecó, Xanxerê, Concórdia e São Miguel do Oeste. A
terceira rodada foi em Canoinhas, Joinville e São Bento do Sul.
Joaçaba, Videira, Curitibanos e Lages também já sediaram os
eventos. Até o fim deste mês, serão concluídos os 17 encontros
previstos. Os eventos fazem parte do Projeto de Formação no
Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente com
Deficiência e de suas Famílias, idealizado pelo Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC), por meio do CIJ e do Centro de Apoio
Operacional de Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH).
Durante os encontros,
são distribuídos aos participantes DVDs com videoaulas do Curso de
Formação no Atendimento da Criança e do Adolescente com
Deficiência e de suas Famílias. As videoaulas foram produzidas pelo
MPSC, pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) e
pelas Secretarias de Estado da Assistência Social, Educação e
Saúde e abordam temas relacionados com as atribuições, os serviços
e as atividades de cada órgão destinado ao atendimento da criança
e do adolescente com deficiência. Ao todo são 13 videoaulas.
O Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do MPSC coordenou a produção e a
edição das videoaulas. Assista ao resumo das videoaulas:
Público-alvo dos Encontros Técnicos:
Ministério Público - Promotores de Justiça, Assistentes de Promotoria e Analistas em Serviço Social.
Poder Judiciário - Juízes de Direito, Assistentes Sociais do Poder Judiciário e Psicólogos do Poder Judiciário.
Poder Executivo - Secretários Municipais da Saúde, Secretários Municipais da Educação, Secretários Municipais da Assistência Social, Diretores responsáveis pela pasta de crianças e adolescentes com deficiência, Diretores das entidades conveniadas a FCEE, Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselheiros dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Conselheiros Tutelares.
Foi deferida pela
Justiça a medida liminar requerida pela 6º Promotoria de Justiça
de Balneário Camboriú a fim de que o Estado de Santa Catarina
forneça gratuitamente medicamento de uso contínuo para uma paciente
portadora de “epilepsia não identificada” que não tem condições
financeiras de comprá-los.
A paciente procurou o
Ministério Público após o Estado negar os medicamentos
Lamotriginia 100mg e Topiramato 100mg, que ela deve tomar
continuamente (duas cápsulas de cada um por dia) e custam cerca de
R$ 430, com o argumento de que eles não são fornecidos
administrativamente para pacientes com essa patologia.
Diante do fato da
paciente não possuir condições financeiras para comprar os
remédios, uma vez que trabalha como balconista, recebendo o valor
mensal de R$ 1 mil, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha ingressou
com a ação civil pública requerendo a concessão dos medicamentos
pelo Estado.
A liminar foi, então,
deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Balneário Camboriú. O prazo para a entrega do medicamento é de 10
dias, sob pena de sequestro nas contas do Estado dos recursos
necessários para a compra do medicamento. A decisão é passível de
recurso.
A 6ª Promotoria de
Justiça de Balneário Camboriú, com atuação na área de cidadania
e direitos humanos, expediu recomendação ao Prefeito de Balneário
Camboriú, Edson Renato Dias, para que aceite a inscrição de casais
homoafetivos candidatos ao casamento coletivo, que é realizado
tradicionalmente no mês de julho de cada ano, por ocasião do
aniversário do Município.
A recomendação foi
expedida pelo Promotor de Justiça Rosan da Rocha, após apurar, em
inquérito civil, a notícia de que o casamento coletivo, em 2014,
era restrito a casais heterossexuais. No documento, Rosan da Rocha
destaca que entre os objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil está promover o bem de todos, sem preconceito de origem,
raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação.
Para o Promotor de
Justiça, o evento – idealizado, incentivado,
patrocinado ou com qualquer outra forma de participação do
Poder Público – não pode impor qualquer obstáculo discriminando
as pessoas do mesmo sexo biológico ou da mesma identidade de gênero, e deve aceitar a inscrição desde que preencham os mesmos requisitos exigidos aos demais casais
pretendentes. O prazo para resposta do Prefeito ao ofício
encaminhado pelo Ministério Público é de 15 dias, contados a
partir do seu recebimento.
Foi deferida pela
Justiça a medida liminar requerida pela 6º Promotoria de Justiça
de Balneário Camboriú a fim de que o Estado de Santa Catarina
forneça gratuitamente medicamento de uso contínuo para uma paciente
portadora de insuficiência coronariana que não tem condições
financeiras de comprá-los.
A paciente procurou o
Ministério Público após o Estado negar o remédio Brilinta
(ticagrelor) 90mg, que ela deve tomar continuamente e custa cerca de
R$ 280,00, com o argumento de que eles não estão padronizados em
nenhum dos programas do Ministério da Saúde.
Como a paciente não
pode trabalhar, em razão de sua patologia, e tem como única renda
os cerca de R$ 800,00 que recebe como benefício previdenciário de
auxílio doença, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha ingressou com
a ação civil pública requerendo a concessão dos medicamentos pelo
Estado.
A liminar foi, então,
deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Balneário Camboriú. O prazo para a entrega do medicamento é de 10
dias, sob pena de sequestro nas contas do Estado dos recursos
necessários para a compra do medicamento. A decisão é passível de
recurso.
A 6ª Promotoria de
Justiça de Balneário Camboriú expediu recomendação ao Prefeito
Edson Renato Dias para que determine à Secretaria Municipal da
Fazenda e à Vigilância Sanitária que exijam o cumprimento das
normas de acessibilidade na concessão ou renovação de,
respectivamente, alvarás de funcionamento e alvarás sanitários aos
estabelecimentos de uso público ou coletivo do Município.
Na recomendação, o
Promotor de Justiça Rosan da Rocha requer, também, que o Prefeito
determine à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano que exija
rigorosamente o cumprimento das normas legais de acessibilidade para
a aprovação de projetos arquitetônicos e urbanísticos e
fornecimento do habite-se dos estabelecimentos de uso público ou
coletivo.
De acordo com o
Promotor de Justiça, a recomendação foi expedida por ainda
vislumbrar irregularidades em alguns estabelecimentos na cidade,
mesmo após várias reuniões, pedidos e tratativas com o Poder
Público Municipal.
Caso o Prefeito não
acate a recomendação, a 6ª Promotoria poderá ajuizar ação civil
pública pelo descumprimento do Decreto n. 5296/2004, que estabelece
os critérios de acessibilidade e condiciona o cumprimento destes
critérios para a expedição de alvarás, habite-se e demais
autorizações para os estabelecimentos de uso público ou coletivo.
A promoção da
acessibilidade no Estado é uma das prioridades institucionais do
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que desenvolve o
programa “SC Acessível”. O programa busca promover, mediante a
realização de estudos, seminários e cursos de capacitação, a
conscientização da sociedade e do Poder Público acerca dos
direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Também está na pauta
do “SC Acessível” idealizar mecanismos de estímulo à adequação
dos espaços, serviços e atividades às normas de acessibilidade,
inclusive mediante campanhas publicitárias, propostas de incentivos
fiscais e produção de material didático.
Neste contexto, em 2013
o MPSC publicou o manual “Promovendo acessibilidade espacial nos
edifícios públicos”, que traz uma proposta para facilitar a
avaliação de projetos de construção e reforma e também a
fiscalização da acessibilidade nos espaços públicos.
Foi deferida pela
Justiça a medida liminar requerida pela 6º Promotoria de Justiça
de Balneário Camboriú a fim de que o Estado de Santa Catarina
forneça gratuitamente medicamentos de uso contínuo para um idoso,
portador de doença isquêmica crônica do coração e diabetes
mellitus não insulino-dependente, que não tem condições
financeiras de comprá-los.
O idoso procurou o
Ministério Público após o Estado negar os remédios Brilinta 90
mg, Atacand 8mg e Trayenta 5 mg, que ele deve tomar continuamente e
custam cerca de R$ 560,00, com o argumento de que eles não estão
padronizados em nenhum dos programas do Ministério da Saúde.
Após a Assistente
Social do Ministério Público realizar estudo e confirmar a falta de
recursos financeiros do paciente para a compra dos remédios, uma vez
que estes consumiriam cerca de 40% de sua renda, o Promotor de
Justiça Rosan da Rocha ingressou com a ação civil pública
requerendo a concessão dos medicamentos pelo Estado.
A liminar foi, então,
deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Balneário Camboriú. O prazo para a entrega do medicamento é de 10
dias, sob pena de sequestro nas contas do Estado dos recursos
necessários para a compra do medicamento. A decisão é passível de
recurso.
A
Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú
(Emasa) assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a
concluir até novembro deste ano as obras consideradas essenciais
para evitar a falta de água no município.
Em
janeiro deste ano, a 6ª Promotoria de Justiça de Balneário
Camboriú, com atuação nas áreas da cidadania e defesa do consumidor, instaurou inquérito
civil para apurar as causa da falta de água que atingiu o município
na temporada de 2013/2014.
No
inquérito, pareceres técnicos da Agência Reguladora de Serviços
de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina (Agesan) e da
própria Emasa apontaram obras necessárias e fundamentais para
evitar nova falta de água como a que que atingiu os bairros Centro,
Nações, São Judas Tadeu e Nova Esperança no verão passado.
O
Promotor de Justiça Rosan da Rocha, então, propôs o TAC para
garantir que as obras – já em andamento – sejam concluídas até
o mês de novembro, antes do aumento da demanda gerado pelo
incremento da população com a temporada turística. O TAC foi
assinado pelo Diretor da Emasa, Valmir Pereira, nesta terça-feira
(26/8).
No
documento ficou estabelecido que, até o dia 15 de novembro, deverão
estar concluídas: a ampliação da Estação de Tratamento, com
novos floculadores, decantadores e estação de recalque de água
tratada; a implantação da adutora de água bruta de 800 milímetros;
a implantação da adutora de água tratada da Marginal Leste; e a
interligação do Reservatório R3, na rua Venezuela.
Também
restou estabelecido que a Emasa deverá realizar uma campanha na
cidade, com plena divulgação mídia local, a fim de incentivar a
população a fazer melhor a reservação da água que consome e
evitar seu desperdício.
Caso
a Emasa não cumpra os termos do acordo firmado, fica sujeita a multa
diária de R$ 5 mil – até o limite máximo de R$ 50 mil, a serem
revertidos ao Fundo Estadual para Reconstituição dos Bens Lesados
(FRBL).
Foi deferida pela
Justiça a liminar requerida pelo Ministério Público de Santa
Catarina para determinar que o Estado de Santa Catarina disponibilize
imediatamente internação em UTI pública e o devido tratamento a
paciente em estado grave internado em hospital particular por falta
de vaga em hospital público. Caso não seja possível transferi-lo,
o Estado deverá arcar com os custos da internação no hospital
particular.
A ação, ajuizada pela
6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, relata que no dia
8 de agosto o paciente – portador de polineuropatia atóxica de
origem imunológica - buscou atendimento no Hospital Ruth Cardoso,
sentindo fortes dores e hemorragia intensa. Porém, em virtude da
superlotação do setor de emergência, foi levado por familiares a
uma clínica particular.
Ali recebeu o
atendimento de emergência e encaminhado para imediata internação.
Em contato com os hospitais públicos da região, o médico foi
informado da inexistência de vagas e que havia uma longa fila de
espera. Diante da gravidade do quadro do paciente, a família –
mesmo sem condições financeiras - levou-o para ser internado no
Hospital do Coração. A internação no hospital particular foi
efetivada mediante o pagamento com dois cheques – um de R$ 3,7 mil,
de um colega de trabalho, e outro de R$ 7 mil, de um tio do paciente
– que já foram inclusive descontados.
De acordo com o
Promotor de Justiça Rosan da Rocha, no dia seguinte à internação
foi solicitada a transferência do paciente para uma UTI pública,
uma vez que a família não tem condições financeiras para mantê-lo
em hospital particular. No dia 12 de agosto o Estado disponibilizou a
vaga, mas a transferência naquele momento não foi possível porque
ele estava em coma induzido em função dos rins terem parado de
funcionar e respirava por aparelhos.
Assim, a liminar foi requerida pela Promotoria de Justiça e deferida pelo Juízo
da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú. A decisão determina
que, assim que o paciente tenha condições, seja imediatamente transferido para
uma vaga em UTI na rede pública, arcando, o Estado de Santa Catarina, com os
custos da transferência e da internação pelo prazo de que o paciente necessitar.
Em caso de descumprimento, foi fixada a multa diária de R$ 5 mil. A decisão é
passível de recurso.
Em vídeo
Como o Ministério Público atua em defesa da saúde do cidadão
Medidas liminares
deferidas em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC) determinaram que o Estado de Santa
Catarina forneça medicamentos de alto custo para dois pacientes de
Balneário Camboriú.
As ações foram
ajuizadas pela 6ª Promotoria de Balneário Camboriú, com atuação
nas áreas da saúde e dos direitos humanos. De acordo com o Promotor
de Justiça Rosan da Rocha, nos dois casos – uma paciente com
transtorno afetivo bipolar e outro com câncer na próstata – os
remédios foram prescritos por médico especialista, mas seu custo ia
além das posses dos pacientes.
A paciente com
transtorno bipolar tem renda mensal de R$ 912,00 e o remédio
prescrito - Invega 150mm injetável - tem custo de R$ 1,4 mil por
mês. Já o paciente com câncer na próstata necessita do remédio
Abiraterona 250mg, que tem custo de R$ 9,6 mil por mês, mais que o
triplo da sua renda familiar mensal.
O Juízo da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, que deferiu as
liminares requeridas pelo Ministério Público, fixou prazo de 10
dias para o cumprimento, sob pena do sequestro nas contas do Estado
de Santa Catarina dos valores necessários para a aquisição. As
decisões são passíveis de recurso.