Mostrando postagens com marcador Cidadania e Direitos Humanos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Cidadania e Direitos Humanos. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 26 de abril de 2016

Balneário Camboriú deve zerar fila de espera de idosos e de requisições de urgência para fisioterapia

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Município de Balneário Camboriú possibilite o atendimento de todos os pacientes idosos e os que possuem requerimento de urgência médica para realização de fisioterapia traumato-ortopédica.

A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú - com atuação na área da cidadania e defesa dos direitos dos idosos e da saúde - após receber a representação de um paciente que se acidentou em outubro de 2015 e, mesmo com requerimento de urgência médica, ainda aguarda pela realização da fisioterapia necessária para sua recuperação.

No decorrer do procedimento instaurado a partir da representação, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha apurou que existem, atualmente, cerca de 720 pessoas aguardando por fisioterapia - com casos de mais de dois anos de espera - muitas delas nas mesmas condições do paciente que deu causa à ação.


Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar pleiteada foi deferida. Ela determina que o Município realize, direta ou indiretamente, a fisioterapia traumato-ortopédica a todos os pacientes idosos e com indicação de urgência médica, que estão em lista de espera. O prazo estipulado para o cumprimento é de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Balneário Camboriú tem 30 dias para licitar táxis adaptados para pessoas com necessidades especiais

Liminar obtida pelo MPSC determina que Prefeitura respeite o disposto em Lei Municipal editada há mais de três anos e realize licitação para atender aos cidadãos com mobilidade reduzida.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que a Prefeitura de Balneário Camboriú realize a licitação prevista na Lei 3414/12, que institui o serviço de táxi para atender pessoas com necessidades especiais.

Na ação civil pública com o pedido da liminar, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha, com atuação na área da cidadania e direitos humanos na Comarca de Balneário Camboriú, relata que a Lei Municipal foi criada atendendo ao disposto em um termo de ajustamento de conduta proposto pelo MPSC e assinado pelo Prefeito do Município.

No entanto, mais de três anos após a lei ser sancionada, em abril de 2012, até hoje a licitação para a prestação do serviço não foi realizada. A justificativa, de acordo com o Gestor do Fundo Municipal de Trânsito, seria uma possível falta de interesse de prestadores do serviço na concessão demonstrada pelo Presidente do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos de Passageiros.

Para o Promotor de Justiça, não cabe ao município sair indagando se haverá ou não interessados em participar do certame para só depois realizar a licitação "Tais fatos só se justificam absurdamente se houver uma submissão ou um acordo entre o ente municipal e as pessoas que poderiam ter algum interesse em levar vantagem econômica com tal serviço", considera.

Rosan da Rocha lembra, ainda, que existe um histórico de preconceito e descaso em relação às pessoas com deficiência física. "Onde está a dignidade humana, onde está o direito à vida, como estão levando em consideração as necessidades especiais no planejamento econômico e social, e onde está a igualdade de oportunidades?", questiona o Promotor de Justiça.


A medida liminar pleiteada pelo MPSC foi concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú. O prazo estipulado para iniciar o processo licitatório foi de 30 dias, a contar da intimação do Município, sob pena de multa de R$ 10 mil para o caso de descumprimento. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900394-36.2014.8.24.0005)

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Balneário Camboriú deve zerar lista de espera para consulta com dermatologista

Balneário Camboriú tem o prazo de 120 dias para viabilizar consulta com médico dermatologista a todos os pacientes que aguardam em lista de espera. A determinação veio por meio de medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina em ação civil pública.

A ação foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú a partir da representação de uma paciente idosa, diagnosticada com câncer de pele, que aguarda por consulta com médico dermatologista desde maio de 2014.

Em inquérito civil público, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha apurou que, em agosto deste ano 1.901 pacientes estavam em lista de espera, alguns desde março de 2012. A paciente que deu origem à ação ocupava, então, a posição de número 1.383, sem previsão de ser chamada.

“Como pode uma pessoa ser submetida a esperar um tempo equivalente a mais de um ano para realizar uma simples consulta médica? Ainda mais quando se trata de doenças graves. Quando tais fatos acontecem é indubitável que o Estado não vem cumprindo com o seu dever de preservar a saúde da população”, salientou o Promotor de Justiça na ação.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar foi deferida, determinando que o Município de Balneário Camboriú que, no prazo de 120 dias realize, direta ou indiretamente, todas as consultas com médico dermatologista para os pacientes que estão na lista de espera. O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú fixou multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento. A decisão é passível de recurso. (ACP n.0900461-64.2015.8.24.0005)

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Liminar garante exame para paciente com lesão na coronária

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Estado de Santa Catarina forneça a um paciente de Balneário Camboriú com Lesão de Tronco de Coronária Esquerda, em no máximo 20 dias, um exame prescrito mas não realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A ação foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, com atuação na área da cidadania e direitos humanos. Na ação, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha relata que o paciente, recebe R$ 2,5 mil por mês e precisa fazer um exame denominado Medida de Reserva de Fluxo Fracionada que custa na rede privada cerca de R$ 8 mil. O paciente procurou a Rede Pública de Saúde para solicitar o exame, mas este foi negado sob o argumento de que não consta na lista de exames padronizados pelo SUS.

Diante da negativa, ele recorreu ao Ministério Público, que ingressou com a ação na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú e obteve a medida liminar determinando que o Estado de Santa Catarina viabilize o exame em no máximo 20 dias.

Em caso de descumprimento foi determinado, conforme requereu o Promotor de Justiça, o sequestro do valor nas contas do Estado para a realização na rede privada de saúde. A decisão é passível de recurso.

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Com auxílio do MPSC, idoso com fotofobia conquista direito a implante de íris artificial

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça uma medida liminar determinando que o Estado de Santa Catarina submeta um idoso de Balneário Camboriú a implante de íris artificial. O procedimento cirúrgico é necessário para combater a fotofobia intensa resultante de uma evolução do quadro de catarata do qual o idoso é portador.

Na ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha relata que há aproximadamente dois anos o idoso realizou cirurgia de catarata em ambos os olhos. No entanto, o quadro da doença evoluiu para uma paralisia do músculo da pupila, causando a fotofobia intensa - uma sensibilidade exacerbada à luz que impede a pessoa de ficar em ambientes claros sem sentir os olhos fortemente agredidos.

Ainda em 2013, antes de recorrer ao Ministério Público, o idoso deu entrada no seu pedido de implante na Secretaria Municipal de Saúde, amparado por laudo médico indicando a necessidade urgente do procedimento, sob pena de agravamento do problema ou até mesmo torná-lo irreversível, mas não foi atendido.

O idoso, então, procurou a 6ª promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú – que atua nas áreas da cidadania e dos direitos dos idosos – e pediu auxílio. O Promotor de Justiça primeiro encaminhou ofício à Gerência de Estado de Saúde e esta respondeu que o procedimento não constava na tabela do SUS e assim não poderia ser atendido administrativamente.

Diante da resposta dos órgãos públicos e da necessidade de atendimento imediato - conforme os laudos médicos apresentados - , a ação foi ajuizada com pedido de medida liminar para requerer que o Poder Judiciário determinasse ao Estado a realização do procedimento.


A medida liminar pleiteada pelo Ministério Público foi concedida em julho pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú. Na decisão, foi fixado prazo de 20 dias para o atendimento. Em caso de descumprimento, deverão ser sequestrados das contas do Estados os valores necessários para a realização do transplante e será apurada a prática de crime de desobediência. A decisão é passível de recurso.

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Balneário Camboriú tem 150 dias para zerar lista de espera por cardiologista

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar que determina ao Município de Balneário Camboriú que promova, em até 150 dias, o atendimento com cardiologista para os mais de três mil pacientes que aguardam em lista de espera.

A ação civil pública foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, após o Promotor de Justiça Rosan da Rocha verificar em inquérito civil a existência de cerca de 1450 pacientes aguardando a primeira consulta com cardiologista e aproximadamente outros 2050 aguardando a consulta de retorno, alguns desde o ano de 2013.

Para ilustrar a situação, o Promotor de Justiça cita o caso de uma paciente que aguarda desde janeiro de 2014 para mostrar ao médico os exames solicitados e o caso de outra paciente, que possui hipertensão e diabetes e que já sofreu acidente vascular cerebral, que aguarda a primeira consulta desde julho de 2014.

Diante do quadro apresentado pela 6ª Promotoria de Justiça, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, determinando ao Município que realize, direta ou indiretamente, todas as consultas médicas com cardiologista aos pacientes que se encontram em lista de espera dentro do prazo de 150 dias. Em caso de descumprimento, o Município fica sujeito à multa diária de R$ 5 mil. (ACP nº 0900170-64.2015.8.24.0005)

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Ministério Público busca liminar para adequar uso do espaço público no calçadão da Avenida Central

A 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, com atuação na área da cidadania, ajuizou ação civil pública com pedido de medida liminar para compelir o município a fiscalizar os estabelecimentos localizados no calçadão da Avenida Central e retirar todos os obstáculos colocados irregularmente no passeio público pelos comerciantes.

Segundo o Promotor de Justiça Rosan da Rocha, por falta de fiscalização do município uma desordem se instalou no calçadão da Avenida Central, “Cada estabelecimento, por conta própria, coloca suas mesas e cadeiras na extensão da calçada sem respeito aos moradores e aos pedestres que por ali passam, que acabam ficando sem espaço para transitaram, tamanho o espaço de que se utilizam”, escreveu o Promotor de Justiça na ação.

Segundo Rosan da Rocha, quando um particular solicita a permissão para utilização de um espaço público, a Administração atendendo, sempre, ao princípio da supremacia do interesse público, concede, ou não, tal permissão. “Ocorre que, no presente caso, não há requisitos pré-estabelecidos, o que acaba prejudicando a mobilidade urbana e o direito constitucional de ir e vir do cidadão”, complementou.

A ação ajuizada pelo Ministério Público requer a retirada de todos os obstáculos, como mesas, cadeiras e guarda-sóis, até que apresenta em juízo a autorização com critérios bem definidos para o uso particular do espaço público – como o área a ser utilizada e a quantidade de mesas e cadeiras liberadas para cada estabelecimento. A ação, que ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário, também requer que o município defina e sinalize claramente a área destinada à circulação de veículos no local para garantir a segurança dos pedestres.


sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Liminares determinam que Estado forneça medicamento de alto custo para pacientes de Balneário Camboriú

Foram deferidas pela Justiça as medidas liminares requeridas pela 6º Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú a fim de que o Estado de Santa Catarina forneça gratuitamente medicamentos para uma paciente portadora de melanoma maligno de pele e para um paciente portador de hepatite C.

Os pacientes procuraram o Ministério Público após o Estado negar os medicamentos com o argumento de que estes não são fornecidos pelo SUS. Os remédios têm alto custo e os pacientes não têm condições financeiras para comprá-los.

A paciente com câncer de pele, já em metástase avançada, necessita do medicamento Ipilimumabe (Yeveroy 200mg), que custa R$ 55 mil e deve ser tomado a cada 21 dias, por quatro ciclos. Já o paciente com hepatite C deve fazer uso de Alfapeginterferona 2A 180mcg, Ribavarina 250mg e Telapravir 375mg – medicamentos que, somados, têm custo mensal de R$ 121 mil.

Diante do fato dos pacientes não possuir condições financeiras para comprar os remédios o Promotor de Justiça Rosan da Rocha ingressou com a ações civis públicas requerendo a concessão dos medicamentos pelo Estado. As liminares foram, então, deferidas pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, ainda em dezembro, antes do recesso forense. As decisões são passíveis de recursos.

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Concedida liminar que garante Parada da Diversidade em Balneário Camboriú

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, obteve medida liminar para garantir o direito de reunião e manifestação, previsto constitucionalmente, quando da realização da Parada da Diversidade, marcada para este domingo (16/11) no município.

A liminar foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública e determina, conforme requereu o Promotor de Justiça Rosan da Rocha que a Prefeitura de Balneário Camboriú permita, auxilie e torne possível a realização do evento no próximo domingo, a partir da 14h até o horário legal de silêncio urbano.

A ação foi ajuizada em função da Parada da Diversidade não ter sido autorizada pela Prefeitura, após várias reuniões com entes públicos e a Promotoria de Justiça, inclusive, com a recente publicação do Decreto 7569/2014, proibindo a realização de qualquer evento nas vias públicas que não for de iniciativa do município.

De acordo com o Promotor de Justiça, o objetivo da liminar não é só exatamente o direito de os organizadores realizarem o evento denominado Parada da Diversidade, mas sim o direito de todo cidadão em participar de reunião e manifestações pacíficas na forma prevista no art. 5º, inc. XVI da C.F..

“Pretende-se garantir, portanto, o direito de reunião de todos aqueles cidadãos que, no dia 16 de novembro de 2014, se dispuserem a participar, discutir, criticar e exercer suas liberdades de expressão, pensamento e reunião”, escreveu Rosan da Rocha na ação. 

Ministério Público busca liminar para garantir Parada da Diversidade em Balneário Camboriú

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, ingressou com mandado de segurança coletivo, com pedido de medida liminar, para garantir o direito de reunião e manifestação, previsto constitucionalmente, quando da realização da Parada da Diversidade, marcada para este domingo (16/11) no município.

O Juízo da Vara da Fazenda Pública determinou a intimação do Prefeito Edson Renato Dias para se manifestar sobre o requerimento do MPSC em 72 horas. Porém, como o prazo estipulado para a manifestação termina após a data marcada para o evento, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha peticionou no sentido de que a liminar seja concedida mesmo antes do posicionamento do Prefeito.

A ação foi ajuizada em função da Parada da Diversidade não ter sido autorizada pela Prefeitura, após várias reuniões com entes públicos e a Promotoria de Justiça, inclusive, com a recente publicação do Decreto 7569/2014, proibindo a realização de qualquer evento nas vias públicas que não for de iniciativa do município.

De acordo com o Promotor de Justiça, o objetivo da liminar não é só exatamente o direito de os organizadores realizarem o evento denominado Parada da Diversidade, mas sim o direito de todo cidadão em participar de reunião e manifestações pacíficas na forma prevista no art. 5º, inc. XVI da C.F..

“Pretende-se garantir, portanto, o direito de reunião de todos aqueles cidadãos que, no dia 16 de novembro de 2014, se dispuserem a participar, discutir, criticar e exercer suas liberdades de expressão, pensamento e reunião”, escreveu Rosan da Rocha na ação.  

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Estado deve zerar lista de espera por prótese auditiva em Balneário Camboriú

Foi deferida pela Justiça a medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar ao Estado de Santa Catarina que forneça próteses auditivas a todos os pacientes de Balneário Camboriú quer aguardam em lista de espera pelo equipamento.

Conforme requereu a 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, que atua na área da cidadania e direitos humanos, a liminar deferida definiu o prazo de 90 dias para que a fila de espera - que em setembro contava com 233 pacientes, alguns aguardando a mais de um ano – seja atendida, com prioridade para os pacientes idosos.

A ação civil pública que requereu a medida liminar foi ajuizada a partir da representação de uma idosa que aguardava desde março deste ano pela prótese auditiva, sendo que o Estado fornece apenas seis equipamentos por mês para os pacientes de Balneário Camboriú.

Diante dos fatos apresentados pelo MPSC, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, que estipulou a multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da determinação. A decisão é passível de recurso.  

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Abertas inscrições para encontro sobre pessoas com deficiência

Estão abertas as inscrições para o Encontro Técnico do Curso de Formação no Atendimento da Criança e do Adolescente com Deficiência e de suas Famílias, promovido em Balneário Camboriú pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na segunda-feira (13/10) . Em seguida os encontros acontecem em Blumenau (14/10) e Rio do Sul (15/10).

Todos os interessados podem participar. A inscrição é feita, gratuitamente, pelo site da Escola de Gestão Pública Municipal até o dia do evento. Cada encontro consiste na apresentação da estrutura oferecida aos municípios da região no que concerne ao atendimento de crianças e adolescentes com deficiência pelas Secretarias Estaduais de Assistência Social, Saúde e Educação. Essa etapa de identificação de problemas permitirá que, futuramente, as instituições envolvidas nesses estudos e a sociedade civil possam propor e criar políticas públicas para melhorar os cenários críticos.

O Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), Promotor de Justiça Marcelo Wegner, explica que a motivação desses encontros é a percepção da falta de políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência, tanto por parte dos municípios quanto pelo Estado. Para ele, políticas que tratam dessa questão estão baseadas em três eixos: assistência social, saúde e educação. "Por isso as Secretarias das áreas Social, Saúde e Educação foram convidadas a dialogar", complementa.

A primeira edição do encontro foi em Florianópolis. Em meados de agosto, os encontros foram em Chapecó, Xanxerê, Concórdia e São Miguel do Oeste. A terceira rodada foi em Canoinhas, Joinville e São Bento do Sul. Joaçaba, Videira, Curitibanos e Lages também já sediaram os eventos. Até o fim deste mês, serão concluídos os 17 encontros previstos. Os eventos fazem parte do Projeto de Formação no Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente com Deficiência e de suas Famílias, idealizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do CIJ e do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH).

Durante os encontros, são distribuídos aos participantes DVDs com videoaulas do Curso de Formação no Atendimento da Criança e do Adolescente com Deficiência e de suas Famílias. As videoaulas foram produzidas pelo MPSC, pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) e pelas Secretarias de Estado da Assistência Social, Educação e Saúde e abordam temas relacionados com as atribuições, os serviços e as atividades de cada órgão destinado ao atendimento da criança e do adolescente com deficiência. Ao todo são 13 videoaulas.

O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do MPSC coordenou a produção e a edição das videoaulas. Assista ao resumo das videoaulas:




Público-alvo dos Encontros Técnicos:


  • Ministério Público - Promotores de Justiça, Assistentes de Promotoria e Analistas em Serviço Social.
  • Poder Judiciário - Juízes de Direito, Assistentes Sociais do Poder Judiciário e Psicólogos do Poder Judiciário.
  • Poder Executivo - Secretários Municipais da Saúde, Secretários Municipais da Educação, Secretários Municipais da Assistência Social, Diretores responsáveis pela pasta de crianças e adolescentes com deficiência, Diretores das entidades conveniadas a FCEE, Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselheiros dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Conselheiros Tutelares.

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Liminar determina que Estado forneça medicamento para paciente com epilepsia

Foi deferida pela Justiça a medida liminar requerida pela 6º Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú a fim de que o Estado de Santa Catarina forneça gratuitamente medicamento de uso contínuo para uma paciente portadora de “epilepsia não identificada” que não tem condições financeiras de comprá-los.

A paciente procurou o Ministério Público após o Estado negar os medicamentos Lamotriginia 100mg e Topiramato 100mg, que ela deve tomar continuamente (duas cápsulas de cada um por dia) e custam cerca de R$ 430, com o argumento de que eles não são fornecidos administrativamente para pacientes com essa patologia.

Diante do fato da paciente não possuir condições financeiras para comprar os remédios, uma vez que trabalha como balconista, recebendo o valor mensal de R$ 1 mil, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha ingressou com a ação civil pública requerendo a concessão dos medicamentos pelo Estado.

A liminar foi, então, deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú. O prazo para a entrega do medicamento é de 10 dias, sob pena de sequestro nas contas do Estado dos recursos necessários para a compra do medicamento. A decisão é passível de recurso.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Prefeitura deve aceitar casais homoafetivos em casamento coletivo, recomenda Promotor de Justiça

A 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, com atuação na área de cidadania e direitos humanos, expediu recomendação ao Prefeito de Balneário Camboriú, Edson Renato Dias, para que aceite a inscrição de casais homoafetivos candidatos ao casamento coletivo, que é realizado tradicionalmente no mês de julho de cada ano, por ocasião do aniversário do Município.

A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Rosan da Rocha, após apurar, em inquérito civil, a notícia de que o casamento coletivo, em 2014, era restrito a casais heterossexuais. No documento, Rosan da Rocha destaca que entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil está promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação.

Para o Promotor de Justiça, o evento – idealizado, incentivado, patrocinado ou com qualquer outra forma de participação do Poder Público – não pode impor qualquer obstáculo discriminando as pessoas do mesmo sexo biológico ou da mesma identidade de gênero, e deve aceitar a inscrição desde que preencham os mesmos requisitos exigidos aos demais casais pretendentes. O prazo para resposta do Prefeito ao ofício encaminhado pelo Ministério Público é de 15 dias, contados a partir do seu recebimento.


quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Estado deve fornecer medicamento para paciente com insuficiência coronariana

Foi deferida pela Justiça a medida liminar requerida pela 6º Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú a fim de que o Estado de Santa Catarina forneça gratuitamente medicamento de uso contínuo para uma paciente portadora de insuficiência coronariana que não tem condições financeiras de comprá-los.

A paciente procurou o Ministério Público após o Estado negar o remédio Brilinta (ticagrelor) 90mg, que ela deve tomar continuamente e custa cerca de R$ 280,00, com o argumento de que eles não estão padronizados em nenhum dos programas do Ministério da Saúde.

Como a paciente não pode trabalhar, em razão de sua patologia, e tem como única renda os cerca de R$ 800,00 que recebe como benefício previdenciário de auxílio doença, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha ingressou com a ação civil pública requerendo a concessão dos medicamentos pelo Estado.

A liminar foi, então, deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú. O prazo para a entrega do medicamento é de 10 dias, sob pena de sequestro nas contas do Estado dos recursos necessários para a compra do medicamento. A decisão é passível de recurso.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

MPSC recomenda que acessibilidade seja pré-requisito para concessão de alvarás

A 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú expediu recomendação ao Prefeito Edson Renato Dias para que determine à Secretaria Municipal da Fazenda e à Vigilância Sanitária que exijam o cumprimento das normas de acessibilidade na concessão ou renovação de, respectivamente, alvarás de funcionamento e alvarás sanitários aos estabelecimentos de uso público ou coletivo do Município.

Na recomendação, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha requer, também, que o Prefeito determine à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano que exija rigorosamente o cumprimento das normas legais de acessibilidade para a aprovação de projetos arquitetônicos e urbanísticos e fornecimento do habite-se dos estabelecimentos de uso público ou coletivo.

De acordo com o Promotor de Justiça, a recomendação foi expedida por ainda vislumbrar irregularidades em alguns estabelecimentos na cidade, mesmo após várias reuniões, pedidos e tratativas com o Poder Público Municipal.

Caso o Prefeito não acate a recomendação, a 6ª Promotoria poderá ajuizar ação civil pública pelo descumprimento do Decreto n. 5296/2004, que estabelece os critérios de acessibilidade e condiciona o cumprimento destes critérios para a expedição de alvarás, habite-se e demais autorizações para os estabelecimentos de uso público ou coletivo.

Acessibilidade é prioridade para o MPSC



Manual facilita avaliação
da acessibilidade

(Clique para abrir)
A promoção da acessibilidade no Estado é uma das prioridades institucionais do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que desenvolve o programa “SC Acessível”. O programa busca promover, mediante a realização de estudos, seminários e cursos de capacitação, a conscientização da sociedade e do Poder Público acerca dos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Também está na pauta do “SC Acessível” idealizar mecanismos de estímulo à adequação dos espaços, serviços e atividades às normas de acessibilidade, inclusive mediante campanhas publicitárias, propostas de incentivos fiscais e produção de material didático.

Neste contexto, em 2013 o MPSC publicou o manual “Promovendo acessibilidade espacial nos edifícios públicos”, que traz uma proposta para facilitar a avaliação de projetos de construção e reforma e também a fiscalização da acessibilidade nos espaços públicos.

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Idoso com isquemia no coração e diabetes tem direito a medicamento gratuito

Foi deferida pela Justiça a medida liminar requerida pela 6º Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú a fim de que o Estado de Santa Catarina forneça gratuitamente medicamentos de uso contínuo para um idoso, portador de doença isquêmica crônica do coração e diabetes mellitus não insulino-dependente, que não tem condições financeiras de comprá-los.

O idoso procurou o Ministério Público após o Estado negar os remédios Brilinta 90 mg, Atacand 8mg e Trayenta 5 mg, que ele deve tomar continuamente e custam cerca de R$ 560,00, com o argumento de que eles não estão padronizados em nenhum dos programas do Ministério da Saúde.

Após a Assistente Social do Ministério Público realizar estudo e confirmar a falta de recursos financeiros do paciente para a compra dos remédios, uma vez que estes consumiriam cerca de 40% de sua renda, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha ingressou com a ação civil pública requerendo a concessão dos medicamentos pelo Estado.


A liminar foi, então, deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú. O prazo para a entrega do medicamento é de 10 dias, sob pena de sequestro nas contas do Estado dos recursos necessários para a compra do medicamento. A decisão é passível de recurso.

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Emasa se compromete a concluir obras para evitar falta de água em Balneário Camboriú

A Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (Emasa) assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a concluir até novembro deste ano as obras consideradas essenciais para evitar a falta de água no município.

Em janeiro deste ano, a 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, com atuação nas áreas da cidadania e defesa do consumidor, instaurou inquérito civil para apurar as causa da falta de água que atingiu o município na temporada de 2013/2014.

No inquérito, pareceres técnicos da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina (Agesan) e da própria Emasa apontaram obras necessárias e fundamentais para evitar nova falta de água como a que que atingiu os bairros Centro, Nações, São Judas Tadeu e Nova Esperança no verão passado.

O Promotor de Justiça Rosan da Rocha, então, propôs o TAC para garantir que as obras – já em andamento – sejam concluídas até o mês de novembro, antes do aumento da demanda gerado pelo incremento da população com a temporada turística. O TAC foi assinado pelo Diretor da Emasa, Valmir Pereira, nesta terça-feira (26/8).

No documento ficou estabelecido que, até o dia 15 de novembro, deverão estar concluídas: a ampliação da Estação de Tratamento, com novos floculadores, decantadores e estação de recalque de água tratada; a implantação da adutora de água bruta de 800 milímetros; a implantação da adutora de água tratada da Marginal Leste; e a interligação do Reservatório R3, na rua Venezuela.

Também restou estabelecido que a Emasa deverá realizar uma campanha na cidade, com plena divulgação mídia local, a fim de incentivar a população a fazer melhor a reservação da água que consome e evitar seu desperdício.

Caso a Emasa não cumpra os termos do acordo firmado, fica sujeita a multa diária de R$ 5 mil – até o limite máximo de R$ 50 mil, a serem revertidos ao Fundo Estadual para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL). 

Foto: Celso Peixoto/PMBC

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Paciente em estado grave deve ter atendimento imediato

Foi deferida pela Justiça a liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina para determinar que o Estado de Santa Catarina disponibilize imediatamente internação em UTI pública e o devido tratamento a paciente em estado grave internado em hospital particular por falta de vaga em hospital público. Caso não seja possível transferi-lo, o Estado deverá arcar com os custos da internação no hospital particular.

A ação, ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, relata que no dia 8 de agosto o paciente – portador de polineuropatia atóxica de origem imunológica - buscou atendimento no Hospital Ruth Cardoso, sentindo fortes dores e hemorragia intensa. Porém, em virtude da superlotação do setor de emergência, foi levado por familiares a uma clínica particular.

Ali recebeu o atendimento de emergência e encaminhado para imediata internação. Em contato com os hospitais públicos da região, o médico foi informado da inexistência de vagas e que havia uma longa fila de espera. Diante da gravidade do quadro do paciente, a família – mesmo sem condições financeiras - levou-o para ser internado no Hospital do Coração. A internação no hospital particular foi efetivada mediante o pagamento com dois cheques – um de R$ 3,7 mil, de um colega de trabalho, e outro de R$ 7 mil, de um tio do paciente – que já foram inclusive descontados.

De acordo com o Promotor de Justiça Rosan da Rocha, no dia seguinte à internação foi solicitada a transferência do paciente para uma UTI pública, uma vez que a família não tem condições financeiras para mantê-lo em hospital particular. No dia 12 de agosto o Estado disponibilizou a vaga, mas a transferência naquele momento não foi possível porque ele estava em coma induzido em função dos rins terem parado de funcionar e respirava por aparelhos.

Assim, a liminar foi requerida pela Promotoria de Justiça e deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú. A decisão determina que, assim que o paciente tenha condições, seja imediatamente transferido para uma vaga em UTI na rede pública, arcando, o Estado de Santa Catarina, com os custos da transferência e da internação pelo prazo de que o paciente necessitar. Em caso de descumprimento, foi fixada a multa diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso.

Em vídeo 
  • Como o Ministério Público atua em defesa da saúde do cidadão



terça-feira, 12 de agosto de 2014

Liminares determinam que Estado forneça medicamentos de alto custo

Medidas liminares deferidas em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinaram que o Estado de Santa Catarina forneça medicamentos de alto custo para dois pacientes de Balneário Camboriú.

As ações foram ajuizadas pela 6ª Promotoria de Balneário Camboriú, com atuação nas áreas da saúde e dos direitos humanos. De acordo com o Promotor de Justiça Rosan da Rocha, nos dois casos – uma paciente com transtorno afetivo bipolar e outro com câncer na próstata – os remédios foram prescritos por médico especialista, mas seu custo ia além das posses dos pacientes.

A paciente com transtorno bipolar tem renda mensal de R$ 912,00 e o remédio prescrito - Invega 150mm injetável - tem custo de R$ 1,4 mil por mês. Já o paciente com câncer na próstata necessita do remédio Abiraterona 250mg, que tem custo de R$ 9,6 mil por mês, mais que o triplo da sua renda familiar mensal.

O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, que deferiu as liminares requeridas pelo Ministério Público, fixou prazo de 10 dias para o cumprimento, sob pena do sequestro nas contas do Estado de Santa Catarina dos valores necessários para a aquisição. As decisões são passíveis de recurso.