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quinta-feira, 28 de abril de 2016

Liminar determina aumento de efetivo policial em Balneário Camboriú

Estado deve nomear 89 Policiais Civis e 119 Policiais Militares. A liminar obtida pelo MPSC também determina reformas nos prédios ocupados pela segurança pública no Município.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar a nomeação de 12 Delegados, 20 Escrivães, 56 agentes e um Psicólogo para atuar nas Delegacias de Polícia Civil de Balneário Camboriú e de 119 Policias Militares para o policiamento ostensivo no Município.

A liminar também determina a avaliação das estruturas dos edifícios utilizados pelas repartições de segurança pública em Balneário Camboriú, a fim de que se dê início a obras de reforma das Delegacias de Polícia e do quartel do 12º Batalhão de Polícia Militar. O prazo para o Estado de Santa Catarina cumprir a determinação judicial é de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A ação com o pedido da medida liminar foi ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú após instaurar inquérito civil, em 2015, para apurar as causas do grande número de inquéritos policiais que vinham das Delegacias de Polícia locais sem o cumprimento de diligências necessárias à elucidação dos crimes, resultando em um elevado índice de arquivamentos sem o oferecimento de uma denúncia à Justiça.

Com resultado, da ineficiência das investigações, dos 2268 inquéritos policiais recebidos pelas três Promotorias de Justiça com atuação na área criminal em 2014, 1162, no entanto, foram arquivados por não haver indícios suficientes da autoria dos crimes, número superior às 971 denúncias criminais ajuizadas.

Segundo o Promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães, a maior parte dos arquivamentos deve-se ao fato de que a autoridade policial só consegue recolher parcos indícios da autoria dos crimes, não porque seja despreparada ou relapsa para a investigação, mas por não possuir os recursos humanos necessários ao cumprimento do seu dever. "A ausência de investigação se deve ao completo descaso do Poder Público com a segurança pública nesta Comarca", reforça o Promotor de Justiça.

O Promotor aponta, ainda, o aumento crescente da criminalidade na região, como consequência da falta de policiamento ostensivo. O Município, que já contou com mais de 200 Policiais Militares, hoje tem cerca de 140, incluindo os que atuam em atividades burocráticas.

De acordo com Sabbá Guimarães, o número do efetivo necessário para a condução dos trabalhos com um mínimo de eficiência foi apontado pelos responsáveis pela Delegacia regional de Polícia Civil e pelo Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar.

O Promotor de Justiça observa, ainda, que aliada à falta de recursos humanos para a segurança pública, há a falta de condições adequadas da estrutura física que atende às Polícias Civil e Militar no Município, cuja precariedade ocasionada pela falta de manutenção e insalubridade facilita, inclusive, a fuga de presos.


Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú concedeu a liminar pleiteada. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900429-59.2015.8.24.0005)

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Operação Trato Feito: Ministério Público denuncia 46 por diversos crimes em Balneário Camboriú

Foto: Celso Peixoto
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), através da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, ofereceu na última sexta-feira (7/8) denúncia criminal contra 46 pessoas pela prática de diversos crimes apurados quando da operação "Trato Feito", dentre os quais corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa, prevaricação, fraudes e direcionamento em licitações, dentre outros.

Dentre os fatos apurados destacam-se: o pagamento de vantagens indevidas, no montante médio de 5% de cada medição, para agentes públicos em razão da execução das obras da Passarela da Barra; o pagamento de vantagem indevida no montante de R$ 74 mil para agente público liberar e facilitar os pagamentos do Município para uma empresa; e solicitação e promessa do pagamento de 5% à titulo de vantagem indevida, quando da execução das obras do elevado entre as Avenidas do Estado e Quarta Avenida, além de outros fatos que resultaram nos crimes de corrupção ativa e passiva.

Foram ainda apurados diversas outras infrações penais, dentre as quais fraudes em licitação, como aquelas para construção da Passarela da Barra, do elevado entre as Avenidas do Estado e Quarta Avenida e para contratação de médicos prestarem serviços no Hospital Municipal Ruth Cardoso; a agilização por agentes públicos de licenças e procedimentos em favor de pessoas conhecidas; utilização de máquinas, veículos e equipamentos em benefício pessoal e de terceiros alheios ao serviço público.

As investigações da Operação Trato Feito estavam tramitando desde o final de 2014 na Procuradoria-Geral de Justiça em razão da presença de investigado com foro privilegiado por prerrogativa de função e retornaram a 9ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú na data de 09 de julho de 2015, após decisão do Tribunal de Justiça que desmembrou as investigações.

Nesta denúncia foram incluídos todos os fatos apurados quando da Operação Trato Feito, exceto àqueles envoltos nas licitações e contratos relativos ao alargamento do Rio Peroba; a canalização/revitalização do Canal do Marambaia; ao parque linear do canal do Marambaia; aos Processos licitatórios envoltos à Interseção da 4ª Avenida com a avenida do Estado, especificamente aqueles decorrentes do projeto executivo, da fiscalização e supervisão das obras, excetuando-se o destinado a construção do viaduto propriamente dita; aos Processos licitatórios envoltos ao Esgotamento Sanitário e Abastecimento de Água, além daqueles do Plano Municipal de Saneamento Básico; elaboração de projetos e procedimentos visando obtenção de recursos federais, através de obras do PAC-2. Todos estes fatos permanecem sob apuração da Procuradoria-Geral de Justiça, assim como as medidas cautelares afetas ao mesmo estão tramitando no Tribunal de Justiça, em razão da presença de investigado com foro privilegiado por prerrogativa de função.

A Operação Trato Feito foi deflagrada pelo GAECO/Itajaí no dia 15 de setembro de 2014, com a prisão temporária ou preventiva de 14 pessoas e o cumprimento de 20 mandados de busca e apreensão.

sábado, 1 de agosto de 2015

Homicida é condenado a 14 anos de prisão

O Tribunal do Júri da Comarca de Balneário Camboriú condenou, nesta quarta-feira (29/7), Aleomar Rodrigues a 14 anos de prisão pelo homicídio de Luciano Mussi.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) narra que, em setembro de 2011, Aleomar atingiu Luciano com seis tiros, sem qualquer possibilidade de defesa. O filho da vítima, de apenas 11 anos, aguardava o pai no interior do veículo deste, tendo ouvido todos os disparos efetuados pelo réu.

O criminoso aguardou dissimuladamente a vítima em uma residência no Bairro da Barra, onde Luciano foi com o filho buscar um empregado. De acordo com a denúncia, os motivos do crime foram desavenças anteriores com a vítima, decorrentes de uma dívida no valor de R$ 300.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconheceu a materialidade e autoria do homicídio, acolhendo, ainda, as qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima.

A pena imposta a Aleomar foi de 14 anos de reclusão, fixado o regime inicial fechado. O MPSC foi representado na sessão do Tribunal do Júri pelos Promotores de Justiça Substitutos Bianca Andrighetti Coelho e Matheus Azevedo Ferreira.

segunda-feira, 4 de maio de 2015

MPSC recorre de sentença aplicada a homem que matou pelas costas no camelódromo

A 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú considerou branda a pena de 12 anos aplicada a homem que matou primo pelas costas no Camelódromo Central e interpôs recurso contra a sentença aplicada pelo Juízo do Tribunal do Júri da Comarca.

A denúncia apresentada pela 8ª Promotoria de Justiça relata que, em plena tarde do 31 de outubro de 2013, no Camelódromo Central, por ciúmes da ex-namorada, Clóvis disparou dois tiros nas costas de seu primo, Jean Marcos Gonçalves, causando sua morte.

O Tribunal do Júri, em sessão realizada na quarta-feira (30/04) - na qual o Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães e pela Promotora de Justiça Substituta Roberta Seintenfuss – acolheu inteiramente a tese da prática de homicídio duplamente qualificado, por ter sido praticado por motivo fútil e sem possibilidade de defesa, e condenou o réu.

No entanto, a pena aplicada - 12 anos de prisão em regime inicial fechado e sem possibilidade de recorrer em liberdade - foi considerada branda em relação à gravidade do crime e não contentou o Ministério Público, que já interpôs, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, recurso contra a sentença. (AP 0016821-70.2013.8.24.0005)

quinta-feira, 16 de abril de 2015

14 anos de prisão para autor de homicídio após desavença no trânsito

Luiz Paulo Benfica foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Balneário Camboriú, nesta quarta-feira (15/04), a 14 anos de prisão pelo homicídio de Maycon Caetano. O crime ocorreu em fevereiro de 2010, no Mirante de Laranjeiras, na Rodovia Interpraias.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) narra que a vítima, acompanhada por dois amigos, dirigiu-se à noite ao Mirante de Laranjeiras - local onde grupos de jovens se reuniam para realizar manobras de motocicleta - em companhia de Jorge Arthur Gianezini e de outro amigo.

Em determinado momento, por volta da meia noite, houve uma colisão entre as motos conduzidas pelo réu e por Jorge, que após breve discussão acertaram-se. Luiz foi embora do local, mas cerca de uma hora mais tarde voltou na garupa de outra moto. De forma súbita, Luiz sacou um revólver, disparou dois tiros no peito de Maycon - que apenas assistia as manobras - e, quando a vítima caiu no chão, mais três tiros pelas costas.

Luiz Paulo Benfica foi denunciado pela prática de homicídio duplamente qualificado – por ter sido praticado por motivo fútil e sem possibilidade de defesa. O Tribunal do Júri acompanhou a tese do MPSC – representado pelo Promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães e pelo Promotor de Justiça Substituto Flávio Fonseca Hoff – e condenou o réu a 14 anos de prisão em regime inicial fechado. A condenação é passível de recurso (AP nº 0017168-11.2010.8.24.0005)

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Homem que tentou matar ex-namorada com 40 facadas é condenado a 10 anos de prisão em Balneário Camboriú

Douglas Waltrickt foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Balneário Camboriú realizada nesta quinta-feira (27/11), a 10 anos e oito meses de reclusão pela tentativa de homicídio contra a ex-namorada.

O crime ocorreu em maio de 2013, em um prédio da Rua 1400, em Balneário Camboriú. A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) narra que Douglas, inconformado com o término do namoro, foi ao apartamento da vítima – do qual ainda tinha as chaves – e aguardou que ela chegasse em casa.

Quando a ex-namorada chegou, Douglas atacou-a com um canivete, desferindo 40 golpes contra ela, causando ferimentos no tórax e abdômen, atingindo o estômago, o fígado, o intestino e um dos rins. O suplício da vítima durou cerca de uma hora, até que ele dirigiu-se à cozinha e ela conseguiu pedir ajuda ao SAMU pelo telefone e trancar-se no banheiro. O crime só não se consumou graças à chegada de socorro.

O Promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães representou o MPSC perante o Tribunal do Júri,
que condenou o réu pelo homicídio tentado, triplamente qualificado por ter sido praticado por motivo fútil, sem possibilidade de defesa e de modo cruel.

A pena aplicada pelo Juízo do Tribunal do Júri foi de 10 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado. Douglas, preso preventivamente desde o cometimento crime, não poderá recorrer em liberdade. A decisão é passível de recurso. (AP 0005856-33.2013.8.24.0005)

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Posicionamento do STF quanto à prisão preventiva é tema de livro de Promotor de Justiça


O Promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, lançou em setembro seu mais novo livro jurídico, “Prisão Preventiva – O STF e a política criminal sobre a restrição cautelar de liberdade”, pela Juruá Editora.

Neste trabalho, o autor aprofunda-se na análise crítica do posicionamento político-criminal do Supremo Tribunal Federal quanto à prisão preventiva, cujos caminhos recebem influxos do neoconstitucionalismo, da mutação constitucional e, principalmente, do ativismo judicial. Saiba mais sobre o livro aqui!

Ao mesmo tempo em lança seu novo livro, Sabbá Guimarães disponibiliza a terceira edição da obra “Lei Maria da Penha - Aspectos Criminológicos, de Política Criminal e do Procedimento Penal”, atualizada e revisada, na qual é coautor, junto com Rômulo de Andrade Moreira. Veja aqui!

Sobre o autor:



Isaac Sabbá Guimarães é Doutor em Direito pela Università Degli Studi di Perugia, Itália. Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal. Especialista em Ciências Jurídico-Penais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal. Promotor de Justiça no estado de Santa Catarina. Professor de Direito Processual Penal na UNIVALI. Professor na Escola do Ministério Público de Santa Catarina. Membro da Associação de Escritores do Amazonas. Membro Correspondente da Academia Amazonense de Letras. Membro da União Brasileira de Escritores.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Réu que apresentou falso álibi é condenado a 12 anos por homicídio

Vanderson Silveira Meneghini foi condenado a 12 anos de reclusão pelo homicídio de Jair Antônio Vargas, em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Balneário Camboriú realizada nesta quinta-feira (25/09).

A ação penal ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú narra que em abril de 2010 Vanderson, amigo e ex-funcionário de Jair, levou a vítima até a BR-101 para visualizar uma obra na qual a empresa de Jair prestava serviço e, quando este distraiu-se, matou-o com um tiro na têmpora.

Conforme sustentou o Promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães perante o Tribunal do Júri, o motivo do crime foi a cobrança de uma dívida que Vanderson tinha com Jair. Durante a fase de investigação, Vanderson sustentou que na hora do homicídio estava em São José, na casa de uma namorada.

Porém, em depoimento, a namorada disse que o álibi não correspondia à realidade e que havia sido orientada por Vanderson a mentir para a polícia. Além disso, perícia nos telefones usados pelo réu mostraram que no momento do crime ele estava em Balneário Camboriú, mantendo contato telefônico com Rogério Pedro Vieira que o auxiliou na execução.

O crime foi considerado qualificado pelo Tribunal do Júri, por ter sido praticado sem possibilidade de defesa, e Vanderson e condenado a pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.


sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Homem que matou em discussão por venda de moto é condenado a 16 anos de prisão

O Tribunal do Júri da Comarca de Balneário Camboriú condenou Paulo César Afonso a 16 anos de prisão pelo homicídio de Paulo Sérgio Kobalski, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (21/08). O crime ocorreu em outubro de 2013, no Bairro da Barra, em Balneário Camboriú.

Na ação penal, o Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães, sustentou que Kobalski cobrava do réu a diferença de R$ 1 mil que este havia deixado de pagar na negociação de uma motocicleta. De acordo com o apurado no Inquérito Policial, Paulo César, inconformado com a cobrança, desferiu três tiros - um no braço e dois nas costas de Kobalski – causando a morte da vítima.

Diante dos fatos apresentados pelo Promotor de Justiça, o Júri considerou o réu culpado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por ter sido praticado por motivo fútil e sem possibilidade de defesa. A pena fixada pelo Juiz Roque Cerutti, Presidente do Tribunal do Júri, foi de 16 anos em regime inicial fechado. (AP 005.14.001009-7)

  • Quer saber como são selecionados os jurados do Tribunal do Júri? Veja no vídeo abaixo:



quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Réu é condenado a cinco anos e quatro meses de prisão por tentativa de homicídio

Rogério Bucussi Ferragutt foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Balneário Camboriú, realizada nesta quarta-feira (13/08) a cinco anos e quatro meses de reclusão pela tentativa de homicídio de Carlos Fernando Schultz.

O crime ocorreu em junho de 2011, no Bairro das nações, em Balneário Camboriú. A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) narra que Carlos chegou em casa viu que uma de suas locatárias estava discutindo com o namorado, Rogério. Carlos, então, interveio na discussão e ordenou que Rogério saísse do local senão chamaria a polícia.

Num primeiro momento, Rogério pareceu acatar a ordem, mas retornou em seguida com uma faca de cozinha e desferiu um golpe no pescoço de Carlos e mais três nas costelas. Depois disso, foi dominado pela vítima, que era praticante de artes marciais, deixou cair a faca e conseguiu fugir.

O Promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães representou o MPSC perante o Tribunal do Júri,
que condenou o réu pelo homicídio tentado -, qualificado por ter sido praticado por motivo fútil -, à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Rogério foi julgado à revelia pois não compareceu à sessão do Tribunal do Júri. A decisão é passível de recurso. (AP 005.11.011054-9)

  • Quer saber mais sobre o papel do Ministério Público no Tribunal do Júri? Então assista ao vídeo abaixo:



quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Neste ano, o MPSC já registrou 245 casos de violência contra a mulher em Balneário Camboriú.

De acordo com o último levantamento feito pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, Santa Catarina tem 286 agressores presos em decorrência da Lei Maria da Penha. A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nestes casos tem sido fundamental. No ano de 2012, o MPSC ofereceu 5.758 denúncias contra agressores que praticaram crimes no âmbito da Lei Maria da Penha. Já em 2013, foram 6.867 denúncias, representando aumento de 19,26%. No primeiro semestre deste ano, foram oferecidas 3.644 denúncias por tais crimes.

O número de condenações criminais também evoluiu. No primeiro semestre deste ano foram 709 condenações, número superior ao do mesmo período de 2013 - 554 condenações, representando um aumento de 28%. No ano de 2013, foram realizados nove julgamentos de agressores perante o Tribunal do Júri relacionados à Lei Maria da Penha. Já no primeiro semestre deste ano, ocorreram cinco sessões do Tribunal do Júri na mesma situação.


Balneário Camboriú


Em Balneário Camboriú, a 8ª Promotoria de Justiça - com atuação nos casos que envolvem a Lei Maria da Penha -. iniciou, somente em 2014, 245 novos procedimentos para apurar casos agressão doméstica familiar. No mesmo período, foram denunciados à Justiça 129 agressores. Das denúncias apresentadas, uma foi por crime contra a vida e 86 por lesão corporal. 

Para o Promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães, titular da 8ª Promotoria, a Lei Maria da  Penha deve ser concretizada em muitos sentidos: no aspecto preventivo, com boas campanhas educacionais; no aspecto de tratamento, com políticas municipais e de assistência à mulher e seus dependentes vítimas de violência doméstica e no aspecto ressocializador, com abordagens sobre o infrator. "Sob esta perspectiva, a via penal parece ser apenas uma das diversas que a Lei faculta ao agente político - incluindo os Conselhos Municipais da Mulher - e ao operador do Direito", conclui o Promotor de Justiça.

Para recorrer ao MPSC em casos de violência doméstica, ligue para 180, a Central de Atendimento criada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. As informações são repassadas aos Promotores de Justiça com atuação na área para que eles apurem os fatos. Somente no primeiro semestre deste ano, foram registradas e encaminhadas 186 denúncias em todo o Estado.

O 180 é uma Central de Atendimento que fornece orientações e alternativas para que a mulher se proteja do agressor. A vítima é informada sobre seus direitos e os tipos de estabelecimentos que poderá procurar. Conforme o caso, a Central encaminha a demanda para que os órgãos competentes iniciem um processo de investigação e tratamento.

A ligação gratuita pode ser feita por qualquer telefone - seja ele móvel ou fixo, particular ou público. O serviço funciona 24 horas por dia, de segunda a domingo, inclusive feriados, e as atendentes são capacitadas e treinadas para receber a denúncia e realizar o atendimento. Em março de 2014, o Ligue 180 transformou-se em disque-denúncia, com capacidade de acionamento imediato da Polícia Militar e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).


Campanhas


O Ministério Público de Santa Catarina integra duas campanhas nacionais relacionadas à Lei Maria da Penha: "Campanha Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher" e "Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha - A lei é mais forte".

A campanha "Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha - A lei é mais forte" é resultado da cooperação entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Governo Federal, por meio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e o Ministério da Justiça. Tem como objetivo unir e fortalecer os esforços nos âmbitos municipal, estadual e federal, para dar agilidade aos julgamentos dos casos de violência contra as mulheres e garantir a correta aplicação da Lei Maria da Penha.

Desde a sua criação, a campanha vem contribuindo para a disseminação do tema, por meio do portal http://www.compromissoeatitude.org.br, e promovendo ações efetivas e pontuais com auxílio de parceiros e apoiadores. O serviço do disque-denúncia "Ligue 180" é uma das ações impulsionadas pela campanha.

Já a campanha "Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher" foi desenvolvida pelo Conselho Nacional dos Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), entidade da qual o Ministério Público de Santa Catarina faz parte, inclusive com representação na Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para ampliar e auxiliar no combate ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher, promovendo ações de prevenção, esclarecendo a sociedade e estimulando o oferecimento de denúncias, buscando proteger a vítima e punir os agressores.



Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Lei Maria da Penha, completa oito anos

A Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completa oito anos na quinta-feira (7/8) e é considerada um marco na história do combate à violência contra as mulheres, além de ser reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento a esse tipo de crime.

Em vigor desde 2006, a lei alterou o Código Penal Brasileiro, permitindo que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar fossem presos em flagrante ou tivessem sua prisão preventiva decretada. Tais agressores também não podem mais ser punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas. A legislação aumentou, ainda, o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. A Maria da Penha prevê, também, medidas protetivas da mulher que envolvem a saída do agressor do domicílio e a proibição de que este se aproxime da mulher e dos filhos.

O nome da lei é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida pelo marido, o economista Marco Antonio Herredia Viveros, durante seis anos. Ele tentou assassiná-la duas vezes. Na primeira, com uma arma de fogo, deixou-a paraplégica. Depois, tentou eletrocutá-la e afogá-la. O marido só foi punido depois de 19 anos dos fatos e ficou apenas dois anos em regime fechado.

Antes da Lei Maria da Penha, a violência doméstica era considerada crime de menor potencial ofensivo e, por isso, quase sempre, a pena do agressor era convertida em prestação de serviço à comunidade ou em doação de cestas básicas a entidades assistenciais.

Entre as inovações da lei, está o entendimento de que não só o marido pode ser punido pela lei, mas também qualquer pessoa que esteja no convívio familiar, mesmo que por tempo curto ou determinado, como visitantes. Ou seja, qualquer pessoa que esteja convivendo com a agredida, independentemente de sexo ou parentesco, e que a agredir pode ser punido nos termos da lei.

Outro grande avanço é o reconhecimento de que existe violência doméstica, tema que sequer era discutido profundamente antes do advento da lei. Ainda assim, a simples promulgação da lei não é garantia para o fim da violência doméstica. A mudança deve ser cultural e estrutural e depende, também, da efetiva implementação das redes de atendimento às mulheres.

Além disso, em fevereiro de 2012, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Ministério Público pode dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima. O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas "são condicionadas à representação da ofendida", mas, para o STF, essa circunstância acabava por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha (acesse aqui a decisão).

"O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) vem combatendo a violência doméstica com firmeza em todo o Estado, estimulando que mais mulheres saiam do silêncio e denunciem seus algozes, tanto para trazer a sensação de justiça às vítimas, quanto para evitar a impunidade aos agressores", comenta o Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Promotor de Justiça Onofre José Carvalho Agostini.

Para recorrer ao MPSC em casos de violência doméstica, ligue para 180. As informações são repassadas aos Promotores de Justiça com atuação na área para que eles apurem os fatos. A ligação gratuita pode ser feita por qualquer telefone - seja ele móvel ou fixo, particular ou público. O serviço funciona 24 horas por dia, de segunda a domingo, inclusive feriados, e as atendentes são capacitadas e treinadas para receber a denúncia e realizar o atendimento. O Ligue 180 fornece orientações e alternativas para que a mulher se proteja do agressor. A vítima é informada sobre seus direitos legais e os tipos de estabelecimentos que poderá procurar, conforme o caso.


Feminicídio

O Brasil ocupa, atualmente, o sétimo lugar no ranking mundial dos países com mais crimes praticados contra as mulheres, com uma taxa anual próxima dos 4,5 homicídios para cada grupo de 100 mil mulheres. Os últimos números, divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostram que as mulheres jovens são as principais vítimas - 31% na faixa etária de 20 a 29 anos e 23% de 30 a 39 anos.

Ao todo, 50% dos feminicídios envolveram o uso de armas de fogo e 34%, de instrumento perfurante, cortante ou contundente. Enforcamento ou sufocação foi registrado em 6% dos óbitos.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei n. 6622/2013, que tipifica o crime de feminicídio e o classifica como hediondo. O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei n. 2.848/1940) e a Lei de Crimes Hediondos (n. 8.072/1990).

De acordo com o texto, o crime de feminicídio consiste em matar alguém pela condição de ser mulher, com mutilação, desfiguração ou violência sexual, antes ou depois da morte. A pena prevista é de reclusão de 12 a 30 anos, a mesma que hoje é estabelecida pelo Código Penal para homicídio qualificado. O homicídio simples tem pena de reclusão de 6 a 20 anos.

Para divulgar a lei do feminicídio e mobilizar a sociedade pela sua aprovação, o Ministério Público de Santa Catarina apoia o abaixo-assinado eletrônico #LeidoFeminicídio, pela Change.org - maior plataforma de petições eletrônicas do mundo. A petição será lançada na próxima quinta-feira, em São Paulo. O ato pretende chamar profissionais, juristas, movimentos sociais e toda a sociedade civil para o diálogo e a discussão sobre o Projeto de Lei n. 6622/13.

"A criação desse novo `tipo penal' se faz necessária porque, na grande maioria das vezes, esse tipo de crime não entra nas estatísticas de violência contra a mulher. Além disso, enfatizamos a necessidade de mudanças culturais no que diz respeito à violência doméstica e familiar contra a mulher", explica a Promotora de Justiça e representante do MPSC na Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID), Maristela Nascimento Indalêncio.

A Lei para todos

A Lei Maria da Penha foi criada para trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar. No entanto, alguns críticos alegam que, embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema, ofuscado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de companheiras. Além de agressões físicas, alguns homens sofrem, por exemplo, coação psicológica e estelionato nos processos de divórcio. Outra crítica à Lei diz respeito às relações homoafetivas. Se analisada, literalmente, a lei não se aplicaria a esses casos.

Na prática, no entanto, muitos juízes já têm o entendimento de que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de violência doméstica e familiar, independentemente do gênero do agressor.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Homem que tentou matar ex-namorada é condenado a sete anos de prisão

Um homem que tentou matar a ex-namorada em Balneário Camboriú foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quinta-feira (31/7), a sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. A tentativa de homicídio foi considerada pelo Júri como duplamente qualificada, por ter sido praticada por motivo fútil e com uso de meio cruel.

O Promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães, que atuou perante o Tribunal do Júri, informa que irá recorrer da decisão para buscar uma pena mais elevada, tendo em vista a gravidade do crime. O réu não terá o direito de recorrer em liberdade, já que estava com prisão decretada desde o início do processo penal.

O crime

A denúncia apresentada pela 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú relata que em janeiro deste ano a mulher foi ao apartamento do ex-namorado, no Centro de Balneário Camboriú, acompanhada da mãe e do irmão, para buscar seus pertences.

O réu, então, quis conversar a sós com a ex-namorada, e levou-a ao salão de festas do prédio, onde pediu para reatar o relacionamento. Como ela se negou a atender ao pedido, ele ameaçou-a com uma chave de fenda e a obrigou a ligar para a mãe avisando que estava em um hotel e não voltaria ao apartamento.

Durante a ligação, porém, a moça gritou por ajuda e o ex-namorado passou a estrangulá-la com as mãos até que ela perdeu os sentidos. O réu foi interrompido pelo irmão e pela mãe da vítima quando pisava sobre o seu pescoço. De acordo com a denúncia, o crime só não se consumou porque o irmão da vítima chegou a tempo de realizar as manobras de ressuscitação e salvou a vida dela.


Obs.: O nome dos envolvidos não é divulgado para preservar a identidade da vítima.