quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Neste ano, o MPSC já registrou 245 casos de violência contra a mulher em Balneário Camboriú.

De acordo com o último levantamento feito pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, Santa Catarina tem 286 agressores presos em decorrência da Lei Maria da Penha. A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nestes casos tem sido fundamental. No ano de 2012, o MPSC ofereceu 5.758 denúncias contra agressores que praticaram crimes no âmbito da Lei Maria da Penha. Já em 2013, foram 6.867 denúncias, representando aumento de 19,26%. No primeiro semestre deste ano, foram oferecidas 3.644 denúncias por tais crimes.

O número de condenações criminais também evoluiu. No primeiro semestre deste ano foram 709 condenações, número superior ao do mesmo período de 2013 - 554 condenações, representando um aumento de 28%. No ano de 2013, foram realizados nove julgamentos de agressores perante o Tribunal do Júri relacionados à Lei Maria da Penha. Já no primeiro semestre deste ano, ocorreram cinco sessões do Tribunal do Júri na mesma situação.


Balneário Camboriú


Em Balneário Camboriú, a 8ª Promotoria de Justiça - com atuação nos casos que envolvem a Lei Maria da Penha -. iniciou, somente em 2014, 245 novos procedimentos para apurar casos agressão doméstica familiar. No mesmo período, foram denunciados à Justiça 129 agressores. Das denúncias apresentadas, uma foi por crime contra a vida e 86 por lesão corporal. 

Para o Promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães, titular da 8ª Promotoria, a Lei Maria da  Penha deve ser concretizada em muitos sentidos: no aspecto preventivo, com boas campanhas educacionais; no aspecto de tratamento, com políticas municipais e de assistência à mulher e seus dependentes vítimas de violência doméstica e no aspecto ressocializador, com abordagens sobre o infrator. "Sob esta perspectiva, a via penal parece ser apenas uma das diversas que a Lei faculta ao agente político - incluindo os Conselhos Municipais da Mulher - e ao operador do Direito", conclui o Promotor de Justiça.

Para recorrer ao MPSC em casos de violência doméstica, ligue para 180, a Central de Atendimento criada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. As informações são repassadas aos Promotores de Justiça com atuação na área para que eles apurem os fatos. Somente no primeiro semestre deste ano, foram registradas e encaminhadas 186 denúncias em todo o Estado.

O 180 é uma Central de Atendimento que fornece orientações e alternativas para que a mulher se proteja do agressor. A vítima é informada sobre seus direitos e os tipos de estabelecimentos que poderá procurar. Conforme o caso, a Central encaminha a demanda para que os órgãos competentes iniciem um processo de investigação e tratamento.

A ligação gratuita pode ser feita por qualquer telefone - seja ele móvel ou fixo, particular ou público. O serviço funciona 24 horas por dia, de segunda a domingo, inclusive feriados, e as atendentes são capacitadas e treinadas para receber a denúncia e realizar o atendimento. Em março de 2014, o Ligue 180 transformou-se em disque-denúncia, com capacidade de acionamento imediato da Polícia Militar e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).


Campanhas


O Ministério Público de Santa Catarina integra duas campanhas nacionais relacionadas à Lei Maria da Penha: "Campanha Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher" e "Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha - A lei é mais forte".

A campanha "Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha - A lei é mais forte" é resultado da cooperação entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Governo Federal, por meio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e o Ministério da Justiça. Tem como objetivo unir e fortalecer os esforços nos âmbitos municipal, estadual e federal, para dar agilidade aos julgamentos dos casos de violência contra as mulheres e garantir a correta aplicação da Lei Maria da Penha.

Desde a sua criação, a campanha vem contribuindo para a disseminação do tema, por meio do portal http://www.compromissoeatitude.org.br, e promovendo ações efetivas e pontuais com auxílio de parceiros e apoiadores. O serviço do disque-denúncia "Ligue 180" é uma das ações impulsionadas pela campanha.

Já a campanha "Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher" foi desenvolvida pelo Conselho Nacional dos Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), entidade da qual o Ministério Público de Santa Catarina faz parte, inclusive com representação na Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para ampliar e auxiliar no combate ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher, promovendo ações de prevenção, esclarecendo a sociedade e estimulando o oferecimento de denúncias, buscando proteger a vítima e punir os agressores.



Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Lei Maria da Penha, completa oito anos

A Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completa oito anos na quinta-feira (7/8) e é considerada um marco na história do combate à violência contra as mulheres, além de ser reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento a esse tipo de crime.

Em vigor desde 2006, a lei alterou o Código Penal Brasileiro, permitindo que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar fossem presos em flagrante ou tivessem sua prisão preventiva decretada. Tais agressores também não podem mais ser punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas. A legislação aumentou, ainda, o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. A Maria da Penha prevê, também, medidas protetivas da mulher que envolvem a saída do agressor do domicílio e a proibição de que este se aproxime da mulher e dos filhos.

O nome da lei é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida pelo marido, o economista Marco Antonio Herredia Viveros, durante seis anos. Ele tentou assassiná-la duas vezes. Na primeira, com uma arma de fogo, deixou-a paraplégica. Depois, tentou eletrocutá-la e afogá-la. O marido só foi punido depois de 19 anos dos fatos e ficou apenas dois anos em regime fechado.

Antes da Lei Maria da Penha, a violência doméstica era considerada crime de menor potencial ofensivo e, por isso, quase sempre, a pena do agressor era convertida em prestação de serviço à comunidade ou em doação de cestas básicas a entidades assistenciais.

Entre as inovações da lei, está o entendimento de que não só o marido pode ser punido pela lei, mas também qualquer pessoa que esteja no convívio familiar, mesmo que por tempo curto ou determinado, como visitantes. Ou seja, qualquer pessoa que esteja convivendo com a agredida, independentemente de sexo ou parentesco, e que a agredir pode ser punido nos termos da lei.

Outro grande avanço é o reconhecimento de que existe violência doméstica, tema que sequer era discutido profundamente antes do advento da lei. Ainda assim, a simples promulgação da lei não é garantia para o fim da violência doméstica. A mudança deve ser cultural e estrutural e depende, também, da efetiva implementação das redes de atendimento às mulheres.

Além disso, em fevereiro de 2012, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Ministério Público pode dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima. O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas "são condicionadas à representação da ofendida", mas, para o STF, essa circunstância acabava por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha (acesse aqui a decisão).

"O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) vem combatendo a violência doméstica com firmeza em todo o Estado, estimulando que mais mulheres saiam do silêncio e denunciem seus algozes, tanto para trazer a sensação de justiça às vítimas, quanto para evitar a impunidade aos agressores", comenta o Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Promotor de Justiça Onofre José Carvalho Agostini.

Para recorrer ao MPSC em casos de violência doméstica, ligue para 180. As informações são repassadas aos Promotores de Justiça com atuação na área para que eles apurem os fatos. A ligação gratuita pode ser feita por qualquer telefone - seja ele móvel ou fixo, particular ou público. O serviço funciona 24 horas por dia, de segunda a domingo, inclusive feriados, e as atendentes são capacitadas e treinadas para receber a denúncia e realizar o atendimento. O Ligue 180 fornece orientações e alternativas para que a mulher se proteja do agressor. A vítima é informada sobre seus direitos legais e os tipos de estabelecimentos que poderá procurar, conforme o caso.


Feminicídio

O Brasil ocupa, atualmente, o sétimo lugar no ranking mundial dos países com mais crimes praticados contra as mulheres, com uma taxa anual próxima dos 4,5 homicídios para cada grupo de 100 mil mulheres. Os últimos números, divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostram que as mulheres jovens são as principais vítimas - 31% na faixa etária de 20 a 29 anos e 23% de 30 a 39 anos.

Ao todo, 50% dos feminicídios envolveram o uso de armas de fogo e 34%, de instrumento perfurante, cortante ou contundente. Enforcamento ou sufocação foi registrado em 6% dos óbitos.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei n. 6622/2013, que tipifica o crime de feminicídio e o classifica como hediondo. O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei n. 2.848/1940) e a Lei de Crimes Hediondos (n. 8.072/1990).

De acordo com o texto, o crime de feminicídio consiste em matar alguém pela condição de ser mulher, com mutilação, desfiguração ou violência sexual, antes ou depois da morte. A pena prevista é de reclusão de 12 a 30 anos, a mesma que hoje é estabelecida pelo Código Penal para homicídio qualificado. O homicídio simples tem pena de reclusão de 6 a 20 anos.

Para divulgar a lei do feminicídio e mobilizar a sociedade pela sua aprovação, o Ministério Público de Santa Catarina apoia o abaixo-assinado eletrônico #LeidoFeminicídio, pela Change.org - maior plataforma de petições eletrônicas do mundo. A petição será lançada na próxima quinta-feira, em São Paulo. O ato pretende chamar profissionais, juristas, movimentos sociais e toda a sociedade civil para o diálogo e a discussão sobre o Projeto de Lei n. 6622/13.

"A criação desse novo `tipo penal' se faz necessária porque, na grande maioria das vezes, esse tipo de crime não entra nas estatísticas de violência contra a mulher. Além disso, enfatizamos a necessidade de mudanças culturais no que diz respeito à violência doméstica e familiar contra a mulher", explica a Promotora de Justiça e representante do MPSC na Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID), Maristela Nascimento Indalêncio.

A Lei para todos

A Lei Maria da Penha foi criada para trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar. No entanto, alguns críticos alegam que, embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema, ofuscado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de companheiras. Além de agressões físicas, alguns homens sofrem, por exemplo, coação psicológica e estelionato nos processos de divórcio. Outra crítica à Lei diz respeito às relações homoafetivas. Se analisada, literalmente, a lei não se aplicaria a esses casos.

Na prática, no entanto, muitos juízes já têm o entendimento de que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de violência doméstica e familiar, independentemente do gênero do agressor.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Entendimento do MPSC sobre APPs em área urbana foi tema de reunião em Balneário Camboriú

Nesta terça-feira (5/8), o Ministério Público de Santa Catarina debateu com a comunidade de Balneário Camboriú o entendimento da Instituição sobre a legislação referente às Áreas de Preservação Permanente (APPs) Urbanas.

A reunião foi promovida pela 5ª promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, em parceria do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público de Santa Catarina e a Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente (RH7-3 Itajaí).

André Otávio Vieira de Mello
Pela manhã, após breve abertura do evento pelo Promotor de Justiça da área do Meio Ambiente de Balneário Camboriú, André Otávio Vieira de Mello, o Procurador de Justiça Sandro José Neis, o Coordenador do CME, Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, e o Promotor de Justiça Regional do Meio Ambiente de Itajaí, Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto, falaram sobre os enunciados do MPSC a respeito da delimitação de APPs em áreas urbanas consolidadas.

Os enunciados são 10 itens que apontam diretrizes aos Promotores de Justiça no entendimento da legislação ambiental. Criados em 2007, os enunciados foram reavaliados em maio deste ano em função das diversas alterações legislativas ao longo dos últimos anos e da divergência na jurisprudência sobre o tema. “Os enunciados são a posição institucional do Ministério Público diante da complexa legislação ambiental, e podem ser inclusive como referência aos municípios e órgão de fiscalização”, explicou o Procurador de Justiça Sandro José Neis, que expôs os dez itens aos presentes.

Sandro José Neis
Os enunciados do MPSC sobre as áreas de preservação permanente urbanas tratam do entendimento do Código Florestal, conceito de área urbana consolidada, das construções próximas a cursos d'água, áreas de vegetação em meio urbano, do controle municipal das APPs urbanas, da retificação de rios e córregos e questões jurídicas como direito adquirido e matrícula de imóveis.

Paulo Antonio Locatelli
Já Locatelli focou sua apresentação na importância da realização de diagnóstico socioambiental para a definição das áreas urbanas consolidadas. “Sem o diagnóstico não há como falar em flexibilização da legislação, pois esta fixa sua realização como premissa para qualquer abrandamento na interpretação da lei”, ressaltou o Coordenador do CME.

 Luís Eduardo Souto
O período matutino foi encerrado pelo Promotor de Justiça Regional, que falou sobre os aspectos e a aplicação da legislação ambiental na região. “Temos que ter a racionalidade a a razoabilidade ao aplicar a legislação, pois existem situações que exigem flexibilização”, considerou Oliveira Souto.

A tarde foi inteiramente dedicada a tratar dos problemas locais de Balneário Camboriú. O Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello, com amparo técnico do engenheiro ambiental Jackson Fávero e do ambientalista Carlos Antônio dos Santos, fez um relato dos problemas enfrentados no município e dos programas e ações da Promotoria.

Destacou, ainda, a importância na uniformização do entendimento da lei entre os diversos órgãos, inclusive para a segurança jurídica dos
cidadãos e da iniciativa privada. “Precisamos visar um crescimento urbano com qualidade, sem desperdiçar os valores cênicos e ambientais que temos, deixar a natureza trabalhar em nosso favor. Não é reter o desenvolvimento, mas trabalhar em parceria com o meio ambiente”, completou.

O evento contou com a participação de Promotores de Justiça do Meio Ambiente das comarcas da região; do Prefeito de Balneário Camboriú, Edson Renato Dias; do Presidente e do Gerente Regional da FATMA, Alexandre Waltrick Rates e Arno Gesser Filho; da Secretária Municipal do Meio Ambiente, Osnilda Amorim; do Procurador Geral do Município, Marcelo Freitas; do Diretor da Emasa, André Ritzmann; e de representantes do SINDUSCON, de associações de moradores e da comunidade.


terça-feira, 5 de agosto de 2014

Estado não pode negar 'stent farmacológico' para pacientes de Balneário Camboriú

Foi deferida pelo Judiciário a medida liminar requerida pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú para determinar ao Estado de Santa Catarina que disponibilize o procedimento cirúrgico “angioplastia com a colocação de stent farmacológico” para todos os pacientes de Balneário Camboriú, quando requisitado por médico do Sistema Único de Saúde.

De acordo com o Promotor de Justiça Rosan da Rocha, com atuação nas áreas da cidadania e da saúde, a aplicação de stent é um procedimento minimamente invasivo durante o qual um stent e um balão são usados juntos para empurrar depósitos de placa dentro de uma artéria coronariana, mantendo-a aberta e sustentando o fluxo sanguíneo após uma angioplastia.

Apesar de prescritos por médico do SUS, o Estado tem negado o procedimento por via administrativa, fornecendo-o somente quando determinado judicialmente. Porém, foi apurado em inquérito civil desenvolvido pela 6ª Promotoria que o Estado concedeu a implantação do stent administrativamente para alguns pacientes, mas negou-o a outros.

Para o Promotoria de Justiça, a Constituição Federal garante o direito à vida e à saúde e prevê que todos são iguais perante a lei, não podendo, portanto, haver discriminação no atendimento e no acesso à saúde.

A liminar foi, então, deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, determinando a concessão do procedimento por via administrativa a todos os pacientes residentes na cidade que dele necessitarem, desde que devidamente requisitado por médico especialista do SUS. A decisão é passível de recurso. 

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

TAC garante recuperação e preservação de área onde aconteceu Brasileiro de Downhill

A área de Mata Atlântica onde foi realizado o Campeonato Brasileiro de Mountain Bike Downhill, no Morro de Laranjeiras, em Balneário Camboriú, no último final de semana, deverá ser recuperada e preservada pelos organizadores do evento. Este é o centro do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pela 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, com atuação na área do meio ambiente, e assinado pela Federação Catarinense de Ciclismo (FCC) e pela Britagem Gaspar - empresa proprietária do terreno.

De acordo com o Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello, a elaboração das cláusulas para a recuperação e preservação da área foi baseada em parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

No TAC, a Federação - que tem a área de 731m² em regime de comodato para a realização de competições - se compromete a elaborar e executar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para o local, consistindo no preenchimento das áreas que apresentam erosão com terra - para o posterior plantio de espécies nativas, propiciando assim estabilidade do solo - e na plantação de espécies nativas da Mata Atlântica no entorno da trilha.

O PRAD deve ser previamente aprovado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. O prazo para a sua execução é de 60 dias, contados a partir do deferimento. Caso a FCC não cumpra a obrigação no prazo estipulado, a empresa proprietária do terreno deverá executar o Plano de Recuperação em 120 dias. A FCC se obriga, ainda, a não interferir, poluir e mudar o curso original de cursos d´agua, caso existentes, e a apresentar a cada seis meses - ou no mínimo três meses antes de cada evento de ciclismo - um Plano de Gestão Ambiental.

Como medida compensatória, a FCC deverá doar 1000 mudas de espécies nativas para a Secretaria do Meio Ambiente de Balneário Camboriú, destinadas aos jardins e canteiros da cidade, mais 100 mudas para cada evento que vier a realizar no local.

A Federação Catarinense de Ciclismo deverá, ainda, financiar um programa de conscientização ambiental, realizado em parceria com o Ministério Público e a Fundação Cultural de Balneário Camboriú, que por meio de apresentações teatrais dirigidas ao alunos da rede pública e particular de ensino, abordará a preservação do meio ambiente e alertará  acerca do uso indevido da água e para a importância da reciclagem dos resíduos.

Por cada cláusula do TAC que for descumprida, a Federação Catarinense de Ciclismo e a empresa proprietária - no que for de sua responsabilidade - ficam sujeitas a multa de R$ 50 mil e, cumulativamente, caso o prazo pactuado seja injustificadamente ultrapassado em mais de 90 dias, multa de R$ 100 mil.

Idosa com doença de Parkinson têm direito a medicamento gratuito

Foi deferida pela Justiça a medida liminar requerida pela 6º Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú a fim de que o Estado de Santa Catarina forneça gratuitamente medicamento de uso contínuo para uma idosa que é portadora da doença de Parkinson e não tem condições financeiras de comprá-lo.

A idosa procurou o Ministério Público após o Estado negar o remédio Stalevo, que ela deve tomar uma vez ao dia e custa cerca de R$ 200,00, com o argumento de que ele não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde.

Após a Assistente Social do Ministério Público realizar estudo e confirmar a falta de recursos financeiros da paciente, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha ingressou com a ação civil pública requerendo a concessão do remédio pelo Estado.

A liminar foi, então, deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú. O prazo para a entrega do medicamento é de 10 dias, sob pena de sequestro nas contas do Estado dos recursos necessários para a compra do medicamento. A decisão é passível de recurso.

Veja também: 
  • Vídeo: O direito à saúde e o Estatuto do Idoso (2min21)

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Homem que tentou matar ex-namorada é condenado a sete anos de prisão

Um homem que tentou matar a ex-namorada em Balneário Camboriú foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quinta-feira (31/7), a sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. A tentativa de homicídio foi considerada pelo Júri como duplamente qualificada, por ter sido praticada por motivo fútil e com uso de meio cruel.

O Promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães, que atuou perante o Tribunal do Júri, informa que irá recorrer da decisão para buscar uma pena mais elevada, tendo em vista a gravidade do crime. O réu não terá o direito de recorrer em liberdade, já que estava com prisão decretada desde o início do processo penal.

O crime

A denúncia apresentada pela 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú relata que em janeiro deste ano a mulher foi ao apartamento do ex-namorado, no Centro de Balneário Camboriú, acompanhada da mãe e do irmão, para buscar seus pertences.

O réu, então, quis conversar a sós com a ex-namorada, e levou-a ao salão de festas do prédio, onde pediu para reatar o relacionamento. Como ela se negou a atender ao pedido, ele ameaçou-a com uma chave de fenda e a obrigou a ligar para a mãe avisando que estava em um hotel e não voltaria ao apartamento.

Durante a ligação, porém, a moça gritou por ajuda e o ex-namorado passou a estrangulá-la com as mãos até que ela perdeu os sentidos. O réu foi interrompido pelo irmão e pela mãe da vítima quando pisava sobre o seu pescoço. De acordo com a denúncia, o crime só não se consumou porque o irmão da vítima chegou a tempo de realizar as manobras de ressuscitação e salvou a vida dela.


Obs.: O nome dos envolvidos não é divulgado para preservar a identidade da vítima.