Foram deferidas pela
Justiça as medidas liminares requeridas pela 6º Promotoria de Justiça
de Balneário Camboriú a fim de que o Estado de Santa Catarina
forneça gratuitamente medicamentos para uma paciente portadora de
melanoma maligno de pele e para um paciente portador de hepatite C.
Os pacientes procuraram
o Ministério Público após o Estado negar os medicamentos com o
argumento de que estes não são fornecidos pelo SUS. Os remédios
têm alto custo e os pacientes não têm condições financeiras
para comprá-los.
A paciente com câncer
de pele, já em metástase avançada, necessita do medicamento
Ipilimumabe (Yeveroy 200mg), que custa R$ 55 mil e deve ser tomado a
cada 21 dias, por quatro ciclos. Já o paciente com hepatite C deve
fazer uso de Alfapeginterferona 2A 180mcg, Ribavarina 250mg e
Telapravir 375mg – medicamentos que, somados, têm custo mensal de
R$ 121 mil.
Diante do fato dos
pacientes não possuir condições financeiras para comprar os
remédios o Promotor de Justiça Rosan da Rocha ingressou com a ações
civis públicas requerendo a concessão dos medicamentos pelo Estado.
As liminares foram, então, deferidas pelo Juízo da Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Balneário Camboriú, ainda em dezembro, antes
do recesso forense. As decisões são passíveis de recursos.