quinta-feira, 7 de maio de 2015

Balneário Camboriú tem 150 dias para zerar lista de espera por cardiologista

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar que determina ao Município de Balneário Camboriú que promova, em até 150 dias, o atendimento com cardiologista para os mais de três mil pacientes que aguardam em lista de espera.

A ação civil pública foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, após o Promotor de Justiça Rosan da Rocha verificar em inquérito civil a existência de cerca de 1450 pacientes aguardando a primeira consulta com cardiologista e aproximadamente outros 2050 aguardando a consulta de retorno, alguns desde o ano de 2013.

Para ilustrar a situação, o Promotor de Justiça cita o caso de uma paciente que aguarda desde janeiro de 2014 para mostrar ao médico os exames solicitados e o caso de outra paciente, que possui hipertensão e diabetes e que já sofreu acidente vascular cerebral, que aguarda a primeira consulta desde julho de 2014.

Diante do quadro apresentado pela 6ª Promotoria de Justiça, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, determinando ao Município que realize, direta ou indiretamente, todas as consultas médicas com cardiologista aos pacientes que se encontram em lista de espera dentro do prazo de 150 dias. Em caso de descumprimento, o Município fica sujeito à multa diária de R$ 5 mil. (ACP nº 0900170-64.2015.8.24.0005)

segunda-feira, 4 de maio de 2015

MPSC recorre de sentença aplicada a homem que matou pelas costas no camelódromo

A 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú considerou branda a pena de 12 anos aplicada a homem que matou primo pelas costas no Camelódromo Central e interpôs recurso contra a sentença aplicada pelo Juízo do Tribunal do Júri da Comarca.

A denúncia apresentada pela 8ª Promotoria de Justiça relata que, em plena tarde do 31 de outubro de 2013, no Camelódromo Central, por ciúmes da ex-namorada, Clóvis disparou dois tiros nas costas de seu primo, Jean Marcos Gonçalves, causando sua morte.

O Tribunal do Júri, em sessão realizada na quarta-feira (30/04) - na qual o Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães e pela Promotora de Justiça Substituta Roberta Seintenfuss – acolheu inteiramente a tese da prática de homicídio duplamente qualificado, por ter sido praticado por motivo fútil e sem possibilidade de defesa, e condenou o réu.

No entanto, a pena aplicada - 12 anos de prisão em regime inicial fechado e sem possibilidade de recorrer em liberdade - foi considerada branda em relação à gravidade do crime e não contentou o Ministério Público, que já interpôs, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, recurso contra a sentença. (AP 0016821-70.2013.8.24.0005)