O Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar que determina ao
Município de Balneário Camboriú que promova, em até 150 dias, o
atendimento com cardiologista para os mais de três mil pacientes que
aguardam em lista de espera.
A ação civil pública
foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú,
após o Promotor de Justiça Rosan da Rocha verificar em inquérito
civil a existência de cerca de 1450 pacientes aguardando a primeira
consulta com cardiologista e aproximadamente outros 2050 aguardando a
consulta de retorno, alguns desde o ano de 2013.
Para ilustrar a
situação, o Promotor de Justiça cita o caso de uma paciente que
aguarda desde janeiro de 2014 para mostrar ao médico os exames
solicitados e o caso de outra paciente, que possui hipertensão e
diabetes e que já sofreu acidente vascular cerebral, que aguarda a
primeira consulta desde julho de 2014.
Diante do quadro apresentado pela 6ª Promotoria de Justiça, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, determinando ao Município que realize, direta ou indiretamente, todas as consultas médicas com cardiologista aos pacientes que se encontram em lista de espera dentro do prazo de 150 dias. Em caso de descumprimento, o Município fica sujeito à multa diária de R$ 5 mil. (ACP nº 0900170-64.2015.8.24.0005)