O Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça uma medida liminar
determinando que o Estado de Santa Catarina submeta um idoso de
Balneário Camboriú a implante de íris artificial. O procedimento cirúrgico é
necessário para combater a fotofobia intensa resultante de uma
evolução do quadro de catarata do qual o idoso é portador.
Na ação civil pública
ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, o
Promotor de Justiça Rosan da Rocha relata que há aproximadamente
dois anos o idoso realizou cirurgia de catarata em ambos os olhos. No
entanto, o quadro da doença evoluiu para uma paralisia do músculo
da pupila, causando a fotofobia intensa - uma sensibilidade
exacerbada à luz que impede a pessoa de ficar em ambientes claros
sem sentir os olhos fortemente agredidos.
Ainda em 2013, antes de
recorrer ao Ministério Público, o idoso deu entrada no seu pedido
de implante na Secretaria Municipal de Saúde, amparado por laudo
médico indicando a necessidade urgente do procedimento, sob pena de
agravamento do problema ou até mesmo torná-lo irreversível, mas
não foi atendido.
O idoso, então,
procurou a 6ª promotoria de Justiça da Comarca de Balneário
Camboriú – que atua nas áreas da cidadania e dos direitos dos
idosos – e pediu auxílio. O Promotor de Justiça primeiro
encaminhou ofício à Gerência de Estado de Saúde e esta respondeu
que o procedimento não constava na tabela do SUS e assim não
poderia ser atendido administrativamente.
Diante da resposta dos
órgãos públicos e da necessidade de atendimento imediato -
conforme os laudos médicos apresentados - , a ação foi ajuizada
com pedido de medida liminar para requerer que o Poder Judiciário
determinasse ao Estado a realização do procedimento.
A medida liminar
pleiteada pelo Ministério Público foi concedida em julho pelo Juízo
da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú. Na
decisão, foi fixado prazo de 20 dias para o atendimento. Em caso de
descumprimento, deverão ser sequestrados das contas do Estados os
valores necessários para a realização do transplante e será
apurada a prática de crime de desobediência. A decisão é passível
de recurso.