segunda-feira, 29 de junho de 2015

Apresentado projeto de videomonitoramento das praias agrestes de Balneário Camboriú

Foi apresentado na quinta-feira (25/06), pelo Coronel da Polícia Militar Vânio Luz Dalmarco, o projeto que deverá ser adotado para o videomonitoramento das Área de Proteção Ambiental da Costa Brava, em Balneário Camboriú. Deverão ser instaladas 40 câmeras e mais toda infraestrutura necessária à operação do sistema.

Veja como serão dispostas as câmeras
A apresentação foi realizada em reunião realizada na Secretaria Estadual de Segurança Pública, em Florianópolis, e contou com a presença do Secretário Municipal de Gestão em Segurança e Incolumidade Pública, Edemir Meinster, e do Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello.

A ideia da instalação das câmeras foi lançada pela 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, em reunião comunitária local realizada em 2014. De acordo com o Promotor de Justiça, as câmeras foram idealizadas em razão da necessidade de proteger o meio ambiente local, uma vez que resíduos - principalmente os da construção civil Classe A, B, C e D - são abandonados nas praias agrestes sem a devida fiscalização e sanção necessárias.

“São também abandonados animais domésticos no local sem qualquer tipo de penalização ao autor dos fatos por incapacidade completa de identificação da autoria dos abandonos. As câmeras irão ajudar a fiscalizar também as máquinas que trabalham na região e os caminhões e máquinas da construção civil que por ventura estejam causando impacto no ecossistema local e retirando vegetação irregular ao apagar das luzes. A estrutura de monitoramento adotada ainda dará suporte na segurança das praias agrestes, que nos últimos anos tem vivenciado um crescimento de violência urbana”, complementou Vieira de Mello.

Pelo que foi acordado na reunião desta quinta-feira, o Secretaria Municipal de Segurança irá licitar em curto prazo o cabeamento ótico na região da Interpraias. Já as câmeras serão custeadas por meio de medidas mitigatórias tanto em processos ambientais como em Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) pactuados na 5ª. Promotoria de Justiça. A Polícia Militar ficará responsável pela operação do sistema, ao qual terão acesso também a Guarda Municipal de Balneário Camboriú e a Polícia Civil.

“Será um avanço a região para a fiscalização da fauna e flora, e destaco a expressiva malha de videomonitoramento implementada nos proximos dias as Praias Agrestes, fruto de um trabalho do MPSC junto com as Associações locais, secretaria do meio ambiente, secretaria segurança pública”, considerou o Promotor de Justiça.

Na primeira quinzena do mês passado estive com os técnicos no local auxiliando a demarcar os 40 (quarenta) pontos que serão afixados, além de selecionar o local onde serão colocados os postes para base aos pontos de monitoramento e da unidade integrada de transmissão, alimentação e controle.

Como são classificados e como devem ser descartados os resíduos de obras
Resíduos gerados nas atividades de construção são responsáveis por grande parte do total de lixo produzido nas cidades. Se não forem tratados corretamente, esses materiais podem poluir rios e mananciais responsáveis pelo abastecimento de água nas cidades, favorecer a reprodução de insetos, roedores e microorganismos transmissores de doenças e entupir os sistemas de drenagem de água, causando inundações.
Para minimizar o impacto gerado por esses resíduos, foram criadas algumas regras que devem ser observadas pelas construtoras durante as diversas etapas de execução de obra. A resolução no 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) classifica os diferentes tipos de resíduos gerados em obras de construção e determina possíveis destinos para cada um deles. Veja como a resolução classifica os descartes gerados nos canteiros:
CLASSE A
Definição: os resíduos denominados de Classe A são aqueles que podem ser reutilizados ou reciclados na própria obra como agregados.
Exemplos de materiais: materiais cerâmicos, tijolos, azulejos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa, concreto e solos resultantes de obras de terraplanagem.
Destino: se não forem aproveitados na própria obra, esses resíduos devem ser encaminhados para usinas de reciclagem ou aterros de resíduos da construção civil e armazenados de modo a permitir sua reutilização ou reciclagem futura.
CLASSE B
Definição: os resíduos denominados de Classe B são aqueles que podem ser reciclados para outras utilizações.
Exemplos de materiais: papel e papelão, plásticos, metais, vidros, madeiras e gesso.
Destino: recomenda-se a separação destes materiais no canteiro de obras em recipientes devidamente sinalizados. A madeira pode ser armazenada em baias ou caçambas identificadas. Eles devem ser reutilizados na própria obra quando possível, ou encaminhados a empresas ou cooperativas licenciadas que façam sua reciclagem. Também podem ser enviados às àreas de transbordo e triagem (ATTs), que lhes darão destinação adequada.
CLASSE C
Definição: os resíduos denominados de Classe C são aqueles que não podem ser reciclados ou recuperados. Ao lidar com esses materiais é importante evitar ao máximo o desperdício.
Exemplo: a resolução no 307 do Conama não traz exemplos de resíduos deste tipo. Nele encaixam-se materiais que não são considerados perigosos (Classe D) e para os quais ainda não há técnicas de reciclagem.
Destino: os restos destes materiais devem ser separados dos demais (de Classe A, B e D) e encaminhados para Áreas de Transbordo e Triagem (ATTs) ou destinados a aterros sanitários preparados para seu recebimento.
CLASSE D
Definição: os resíduos denominados de Classe D são aqueles considerados perigosos e capazes de causar riscos à saúde humana ou ao meio ambiente, se gerenciados de forma inadequada. Podem ser tóxicos, inflamáveis, reativos (capazes de causar explosões) ou patogênicos (capazes de transmitir doenças).
Exemplo de materiais: tintas, solventes (e materiais que contenham solventes, como o primer utilizado em impermeabilizações), ferramentas ou materiais de Classe A, B ou C contaminados, etc.
Destino: os resíduos perigosos devem ser encaminhados para Áreas de Transbordo e Triagem (ATTs) ou destinados a aterros industriais licenciados para receber produtos deste tipo.
DICA
Empresas geradoras de resíduos devem garantir que eles terão o encaminhamento correto. Verifique as exigências de sua cidade para o licenciamento de transportadoras, aterros, empresas e cooperativas de reciclagem, etc. No caso de produtos recicláveis enviados às ATTs, vale se certificar se elas encaminharam os resíduos para empresas de reciclagem licenciadas. Sempre peça o comprovante do destino correto que você praticou. Guarde também as notas fiscais oriundas das suas transações.