A 6ª Promotoria de
Justiça de Balneário Camboriú, com atuação na área da cidadania
e direitos humanos, obteve medida liminar para determinar que o
Estado de Santa Catarina realize, no prazo de 90 dias, todas as
consultas com médico especialista em cirurgia ortopédica para os
pacientes inscritos em lista de espera no município.
Consta na ação civil
pública, ajuizada pelo Promotor de Justiça Rosan da Rocha, que 295
pacientes aguardam o agendamento – alguns desde outubro de 2010 –
e o Estado disponibiliza somente três consultas por mês. Para
exemplificar cita, entre outros casos, o de uma idosa que está na
fila de espera desde junho de 2012 e o de uma auxiliar de serviços
gerais que aguarda desde março de 2011 pelo agendamento.
Diante dos fatos
apresentados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o
Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú
deferiu a liminar pleiteada e determinou que o Estado de Santa
Catarina realize o atendimento a todos os pacientes da lista no
máximo 90 dias, priorizando os idosos, conforme requereu o Promotor
de Justiça.
Em caso de
descumprimento da liminar, o Estado de Santa Catarina fica sujeito a
multa diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP
nº 005.14.008253-5)