quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Liminar determina que Estado forneça medicamento para paciente com epilepsia

Foi deferida pela Justiça a medida liminar requerida pela 6º Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú a fim de que o Estado de Santa Catarina forneça gratuitamente medicamento de uso contínuo para uma paciente portadora de “epilepsia não identificada” que não tem condições financeiras de comprá-los.

A paciente procurou o Ministério Público após o Estado negar os medicamentos Lamotriginia 100mg e Topiramato 100mg, que ela deve tomar continuamente (duas cápsulas de cada um por dia) e custam cerca de R$ 430, com o argumento de que eles não são fornecidos administrativamente para pacientes com essa patologia.

Diante do fato da paciente não possuir condições financeiras para comprar os remédios, uma vez que trabalha como balconista, recebendo o valor mensal de R$ 1 mil, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha ingressou com a ação civil pública requerendo a concessão dos medicamentos pelo Estado.

A liminar foi, então, deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú. O prazo para a entrega do medicamento é de 10 dias, sob pena de sequestro nas contas do Estado dos recursos necessários para a compra do medicamento. A decisão é passível de recurso.