Foi deferida pela
Justiça a medida liminar requerida pela 6º Promotoria de Justiça
de Balneário Camboriú a fim de que o Estado de Santa Catarina
forneça gratuitamente medicamento de uso contínuo para uma paciente
portadora de “epilepsia não identificada” que não tem condições
financeiras de comprá-los.
A paciente procurou o
Ministério Público após o Estado negar os medicamentos
Lamotriginia 100mg e Topiramato 100mg, que ela deve tomar
continuamente (duas cápsulas de cada um por dia) e custam cerca de
R$ 430, com o argumento de que eles não são fornecidos
administrativamente para pacientes com essa patologia.
Diante do fato da
paciente não possuir condições financeiras para comprar os
remédios, uma vez que trabalha como balconista, recebendo o valor
mensal de R$ 1 mil, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha ingressou
com a ação civil pública requerendo a concessão dos medicamentos
pelo Estado.
A liminar foi, então,
deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Balneário Camboriú. O prazo para a entrega do medicamento é de 10
dias, sob pena de sequestro nas contas do Estado dos recursos
necessários para a compra do medicamento. A decisão é passível de
recurso.