quarta-feira, 22 de julho de 2015

Com auxílio do MPSC, idoso com fotofobia conquista direito a implante de íris artificial

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça uma medida liminar determinando que o Estado de Santa Catarina submeta um idoso de Balneário Camboriú a implante de íris artificial. O procedimento cirúrgico é necessário para combater a fotofobia intensa resultante de uma evolução do quadro de catarata do qual o idoso é portador.

Na ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha relata que há aproximadamente dois anos o idoso realizou cirurgia de catarata em ambos os olhos. No entanto, o quadro da doença evoluiu para uma paralisia do músculo da pupila, causando a fotofobia intensa - uma sensibilidade exacerbada à luz que impede a pessoa de ficar em ambientes claros sem sentir os olhos fortemente agredidos.

Ainda em 2013, antes de recorrer ao Ministério Público, o idoso deu entrada no seu pedido de implante na Secretaria Municipal de Saúde, amparado por laudo médico indicando a necessidade urgente do procedimento, sob pena de agravamento do problema ou até mesmo torná-lo irreversível, mas não foi atendido.

O idoso, então, procurou a 6ª promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú – que atua nas áreas da cidadania e dos direitos dos idosos – e pediu auxílio. O Promotor de Justiça primeiro encaminhou ofício à Gerência de Estado de Saúde e esta respondeu que o procedimento não constava na tabela do SUS e assim não poderia ser atendido administrativamente.

Diante da resposta dos órgãos públicos e da necessidade de atendimento imediato - conforme os laudos médicos apresentados - , a ação foi ajuizada com pedido de medida liminar para requerer que o Poder Judiciário determinasse ao Estado a realização do procedimento.


A medida liminar pleiteada pelo Ministério Público foi concedida em julho pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú. Na decisão, foi fixado prazo de 20 dias para o atendimento. Em caso de descumprimento, deverão ser sequestrados das contas do Estados os valores necessários para a realização do transplante e será apurada a prática de crime de desobediência. A decisão é passível de recurso.