O Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o
Estado de Santa Catarina forneça a um paciente de Balneário
Camboriú com Lesão de Tronco de Coronária Esquerda, em no máximo 20
dias, um exame prescrito mas não realizado pelo Sistema Único de
Saúde (SUS).
A ação foi ajuizada
pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, com atuação
na área da cidadania e direitos humanos. Na ação, o Promotor de
Justiça Rosan da Rocha relata que o paciente, recebe R$ 2,5 mil por
mês e precisa fazer um exame denominado Medida de Reserva de Fluxo
Fracionada que custa na rede privada cerca de R$ 8 mil. O paciente
procurou a Rede Pública de Saúde para solicitar o exame, mas este
foi negado sob o argumento de que não consta na lista de exames
padronizados pelo SUS.
Diante da negativa, ele
recorreu ao Ministério Público, que ingressou com a ação na Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú e obteve a
medida liminar determinando que o Estado de Santa Catarina viabilize
o exame em no máximo 20 dias.
Em caso de
descumprimento foi determinado, conforme requereu o Promotor de
Justiça, o sequestro do valor nas contas do Estado para a realização
na rede privada de saúde. A decisão é passível de recurso.