Balneário Camboriú
tem o prazo de 120 dias para viabilizar consulta com médico
dermatologista a todos os pacientes que aguardam em lista de espera.
A determinação veio por meio de medida liminar obtida pelo
Ministério Público de Santa Catarina em ação civil pública.
A ação foi ajuizada
pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú a
partir da representação de uma paciente idosa, diagnosticada com
câncer de pele, que aguarda por consulta com médico dermatologista
desde maio de 2014.
Em inquérito civil
público, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha apurou que, em agosto
deste ano 1.901 pacientes estavam em lista de espera, alguns desde
março de 2012. A paciente que deu origem à ação ocupava, então,
a posição de número 1.383, sem previsão de ser chamada.
“Como pode uma pessoa
ser submetida a esperar um tempo equivalente a mais de um ano para
realizar uma simples consulta médica? Ainda mais quando se trata de
doenças graves. Quando tais fatos acontecem é indubitável que o
Estado não vem cumprindo com o seu dever de preservar a saúde da
população”, salientou o Promotor de Justiça na ação.
Diante dos fatos
apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar foi
deferida, determinando que o Município de Balneário Camboriú que,
no prazo de 120 dias realize, direta ou indiretamente, todas as
consultas com médico dermatologista para os pacientes que estão na
lista de espera. O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Balneário Camboriú fixou multa diária de R$ 5 mil para o caso de
descumprimento. A decisão é passível de recurso. (ACP
n.0900461-64.2015.8.24.0005)