Liminar obtida pelo MPSC determina que
Prefeitura respeite o disposto em Lei Municipal editada há mais de
três anos e realize licitação para atender aos cidadãos com
mobilidade reduzida.
O Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que a
Prefeitura de Balneário Camboriú realize a licitação prevista na
Lei 3414/12, que institui o serviço de táxi para atender pessoas
com necessidades especiais.
Na ação civil pública com o pedido
da liminar, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha, com atuação na
área da cidadania e direitos humanos na Comarca de Balneário
Camboriú, relata que a Lei Municipal foi criada atendendo ao
disposto em um termo de ajustamento de conduta proposto pelo MPSC e
assinado pelo Prefeito do Município.
No entanto, mais de três anos após a
lei ser sancionada, em abril de 2012, até hoje a licitação para a
prestação do serviço não foi realizada. A justificativa, de
acordo com o Gestor do Fundo Municipal de Trânsito, seria uma
possível falta de interesse de prestadores do serviço na concessão
demonstrada pelo Presidente do Sindicato dos Condutores Autônomos de
Veículos de Passageiros.
Para o Promotor de Justiça, não cabe
ao município sair indagando se haverá ou não interessados em
participar do certame para só depois realizar a licitação "Tais
fatos só se justificam absurdamente se houver uma submissão ou um
acordo entre o ente municipal e as pessoas que poderiam ter algum
interesse em levar vantagem econômica com tal serviço",
considera.
Rosan da Rocha lembra, ainda, que
existe um histórico de preconceito e descaso em relação às
pessoas com deficiência física. "Onde está a dignidade
humana, onde está o direito à vida, como estão levando em
consideração as necessidades especiais no planejamento econômico e
social, e onde está a igualdade de oportunidades?", questiona o
Promotor de Justiça.
A medida liminar pleiteada pelo MPSC
foi concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Balneário
Camboriú. O prazo estipulado para iniciar o processo licitatório
foi de 30 dias, a contar da intimação do Município, sob pena de
multa de R$ 10 mil para o caso de descumprimento. A decisão é
passível de recurso. (ACP n. 0900394-36.2014.8.24.0005)
Liminar obtida pelo MPSC determina que
Prefeitura respeite o disposto em Lei Municipal editada há mais de
três anos e realize licitação para atender aos cidadãos com
mobilidade reduzida.
O Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que a
Prefeitura de Balneário Camboriú realize a licitação prevista na
Lei 3414/12, que institui o serviço de táxi para atender pessoas
com necessidades especiais.
Na ação civil pública com o pedido
da liminar, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha, com atuação na
área da cidadania e direitos humanos na Comarca de Balneário
Camboriú, relata que a Lei Municipal foi criada atendendo ao
disposto em um termo de ajustamento de conduta proposto pelo MPSC e
assinado pelo Prefeito do Município.
No entanto, mais de três anos após a
lei ser sancionada, em abril de 2012, até hoje a licitação para a
prestação do serviço não foi realizada. A justificativa, de
acordo com o Gestor do Fundo Municipal de Trânsito, seria uma
possível falta de interesse de prestadores do serviço na concessão
demonstrada pelo Presidente do Sindicato dos Condutores Autônomos de
Veículos de Passageiros.
Para o Promotor de Justiça, não cabe
ao município sair indagando se haverá ou não interessados em
participar do certame para só depois realizar a licitação "Tais
fatos só se justificam absurdamente se houver uma submissão ou um
acordo entre o ente municipal e as pessoas que poderiam ter algum
interesse em levar vantagem econômica com tal serviço",
considera.
Rosan da Rocha lembra, ainda, que
existe um histórico de preconceito e descaso em relação às
pessoas com deficiência física. "Onde está a dignidade
humana, onde está o direito à vida, como estão levando em
consideração as necessidades especiais no planejamento econômico e
social, e onde está a igualdade de oportunidades?", questiona o
Promotor de Justiça.
A medida liminar pleiteada pelo MPSC
foi concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Balneário
Camboriú. O prazo estipulado para iniciar o processo licitatório
foi de 30 dias, a contar da intimação do Município, sob pena de
multa de R$ 10 mil para o caso de descumprimento. A decisão é
passível de recurso. (ACP n. 0900394-36.2014.8.24.0005)