quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Promotoria de Justiça ajuiza ações contra Emasa cobrando multa, indenização e investimentos

O descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pela Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (Emasa) levou a 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú a ajuizar duas ações contra a concessionária: uma ação de execução para cobrar a multa estipulada no TAC e uma ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais coletivos.

Em janeiro de 2014, a 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, com atuação nas áreas da cidadania e defesa do consumidor, instaurou inquérito civil para apurar as causa da falta de água que atingiu o município na temporada de 2013/2014.

No inquérito, pareceres técnicos da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina (Agesan) e da própria Emasa apontaram obras necessárias e fundamentais para evitar nova falta de água como a que que atingiu os bairros Centro, Nações, São Judas Tadeu e Nova Esperança.

Foi, então, firmado o TAC com a Emasa, no qual a empresa se comprometeu, entre outros itens, a implantar uma adutora de água bruta de 800 milímetros e ampliar a Estação de Tratamento de Água, aumentando a capacidade de vazão de 980 para 1400 L/s. O prazo para a conclusão das obras era novembro de 2014 e a multa diária fixada para o caso de descumprimento foi de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil.

Como a empresa não cumpriu o pactuado e no verão 2014/2015 voltou a faltar água no município, a 6ª Promotoria de Justiça ajuizou uma ação para cobrar a multa, no valor de R$ 50 mil, e outra ação para obrigar a empresa a concluir as obras estabelecidas no TAC.

Nessa segunda ação, o Ministério Público também pleiteia indenização por danos morais no valor de R$ 2 milhões - valor a ser revertido às pessoas que comprovarem gastos com aquisição de água nos períodos de 1º de dezembro de 2013 a 1º de março de 2014 e a partir de 16 de novembro de 2014 até que sejam concluídas as obras necessárias. As ações ainda não foram julgadas pelo poder Judiciário.