O descumprimento de um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pela Empresa Municipal de Água
e Saneamento de Balneário Camboriú (Emasa) levou a 6ª Promotoria
de Justiça de Balneário Camboriú a ajuizar duas ações contra a
concessionária: uma ação de execução para cobrar a multa
estipulada no TAC e uma ação de obrigação de fazer e indenização
por danos morais coletivos.
Em janeiro de 2014, a
6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, com atuação nas
áreas da cidadania e defesa do consumidor, instaurou inquérito
civil para apurar as causa da falta de água que atingiu o município
na temporada de 2013/2014.
No inquérito, pareceres técnicos da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina (Agesan) e da própria Emasa apontaram obras necessárias e fundamentais para evitar nova falta de água como a que que atingiu os bairros Centro, Nações, São Judas Tadeu e Nova Esperança.
No inquérito, pareceres técnicos da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina (Agesan) e da própria Emasa apontaram obras necessárias e fundamentais para evitar nova falta de água como a que que atingiu os bairros Centro, Nações, São Judas Tadeu e Nova Esperança.
Foi, então, firmado o
TAC com a Emasa, no qual a empresa se comprometeu, entre outros
itens, a implantar uma adutora de água bruta de 800 milímetros e
ampliar a Estação de Tratamento de Água, aumentando a capacidade
de vazão de 980 para 1400 L/s. O prazo para a conclusão das obras
era novembro de 2014 e a multa diária fixada para o caso de
descumprimento foi de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil.
Como a empresa não
cumpriu o pactuado e no verão 2014/2015 voltou a faltar água no
município, a 6ª Promotoria de Justiça ajuizou uma ação para
cobrar a multa, no valor de R$ 50 mil, e outra ação para obrigar a
empresa a concluir as obras estabelecidas no TAC.
Nessa segunda ação, o
Ministério Público também pleiteia indenização por danos morais
no valor de R$ 2 milhões - valor a ser revertido às pessoas que
comprovarem gastos com aquisição de água nos períodos de 1º de
dezembro de 2013 a 1º de março de 2014 e a partir de 16 de novembro
de 2014 até que sejam concluídas as obras necessárias. As ações
ainda não foram julgadas pelo poder Judiciário.