Foi deferida pela
Justiça a medida liminar requerida pela 6º Promotoria de Justiça
de Balneário Camboriú a fim de que o Estado de Santa Catarina
forneça gratuitamente medicamento de uso contínuo para uma paciente
portadora de insuficiência coronariana que não tem condições
financeiras de comprá-los.
A paciente procurou o
Ministério Público após o Estado negar o remédio Brilinta
(ticagrelor) 90mg, que ela deve tomar continuamente e custa cerca de
R$ 280,00, com o argumento de que eles não estão padronizados em
nenhum dos programas do Ministério da Saúde.
Como a paciente não
pode trabalhar, em razão de sua patologia, e tem como única renda
os cerca de R$ 800,00 que recebe como benefício previdenciário de
auxílio doença, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha ingressou com
a ação civil pública requerendo a concessão dos medicamentos pelo
Estado.
A liminar foi, então,
deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Balneário Camboriú. O prazo para a entrega do medicamento é de 10
dias, sob pena de sequestro nas contas do Estado dos recursos
necessários para a compra do medicamento. A decisão é passível de
recurso.