quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Estado deve fornecer medicamento para paciente com insuficiência coronariana

Foi deferida pela Justiça a medida liminar requerida pela 6º Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú a fim de que o Estado de Santa Catarina forneça gratuitamente medicamento de uso contínuo para uma paciente portadora de insuficiência coronariana que não tem condições financeiras de comprá-los.

A paciente procurou o Ministério Público após o Estado negar o remédio Brilinta (ticagrelor) 90mg, que ela deve tomar continuamente e custa cerca de R$ 280,00, com o argumento de que eles não estão padronizados em nenhum dos programas do Ministério da Saúde.

Como a paciente não pode trabalhar, em razão de sua patologia, e tem como única renda os cerca de R$ 800,00 que recebe como benefício previdenciário de auxílio doença, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha ingressou com a ação civil pública requerendo a concessão dos medicamentos pelo Estado.

A liminar foi, então, deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú. O prazo para a entrega do medicamento é de 10 dias, sob pena de sequestro nas contas do Estado dos recursos necessários para a compra do medicamento. A decisão é passível de recurso.