Foi deferida pela
Justiça a medida liminar requerida pela 6º Promotoria de Justiça
de Balneário Camboriú a fim de que o Estado de Santa Catarina
forneça gratuitamente medicamentos de uso contínuo para um idoso,
portador de doença isquêmica crônica do coração e diabetes
mellitus não insulino-dependente, que não tem condições
financeiras de comprá-los.
O idoso procurou o
Ministério Público após o Estado negar os remédios Brilinta 90
mg, Atacand 8mg e Trayenta 5 mg, que ele deve tomar continuamente e
custam cerca de R$ 560,00, com o argumento de que eles não estão
padronizados em nenhum dos programas do Ministério da Saúde.
Após a Assistente
Social do Ministério Público realizar estudo e confirmar a falta de
recursos financeiros do paciente para a compra dos remédios, uma vez
que estes consumiriam cerca de 40% de sua renda, o Promotor de
Justiça Rosan da Rocha ingressou com a ação civil pública
requerendo a concessão dos medicamentos pelo Estado.
A liminar foi, então,
deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Balneário Camboriú. O prazo para a entrega do medicamento é de 10
dias, sob pena de sequestro nas contas do Estado dos recursos
necessários para a compra do medicamento. A decisão é passível de
recurso.