segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Idoso com isquemia no coração e diabetes tem direito a medicamento gratuito

Foi deferida pela Justiça a medida liminar requerida pela 6º Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú a fim de que o Estado de Santa Catarina forneça gratuitamente medicamentos de uso contínuo para um idoso, portador de doença isquêmica crônica do coração e diabetes mellitus não insulino-dependente, que não tem condições financeiras de comprá-los.

O idoso procurou o Ministério Público após o Estado negar os remédios Brilinta 90 mg, Atacand 8mg e Trayenta 5 mg, que ele deve tomar continuamente e custam cerca de R$ 560,00, com o argumento de que eles não estão padronizados em nenhum dos programas do Ministério da Saúde.

Após a Assistente Social do Ministério Público realizar estudo e confirmar a falta de recursos financeiros do paciente para a compra dos remédios, uma vez que estes consumiriam cerca de 40% de sua renda, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha ingressou com a ação civil pública requerendo a concessão dos medicamentos pelo Estado.


A liminar foi, então, deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú. O prazo para a entrega do medicamento é de 10 dias, sob pena de sequestro nas contas do Estado dos recursos necessários para a compra do medicamento. A decisão é passível de recurso.