O Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de
Balneário Camboriú, obteve medida liminar para garantir o direito
de reunião e manifestação, previsto constitucionalmente, quando da
realização da Parada da Diversidade, marcada para este domingo
(16/11) no município.
A liminar foi deferida
pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública e determina, conforme
requereu o Promotor de Justiça Rosan da Rocha que a Prefeitura de
Balneário Camboriú permita, auxilie e torne possível a realização
do evento no próximo domingo, a partir da 14h até o horário legal
de silêncio urbano.
A ação foi ajuizada
em função da Parada da Diversidade não ter sido autorizada pela
Prefeitura, após várias reuniões com entes públicos e a
Promotoria de Justiça, inclusive, com a recente publicação do
Decreto 7569/2014, proibindo a realização de qualquer evento nas
vias públicas que não for de iniciativa do município.
De acordo com o
Promotor de Justiça, o objetivo da liminar não é só exatamente o
direito de os organizadores realizarem o evento denominado Parada da
Diversidade, mas sim o direito de todo cidadão em participar de
reunião e manifestações pacíficas na forma prevista no art. 5º,
inc. XVI da C.F..
“Pretende-se
garantir, portanto, o direito de reunião de todos aqueles cidadãos
que, no dia 16 de novembro de 2014, se dispuserem a participar,
discutir, criticar e exercer suas liberdades de expressão,
pensamento e reunião”, escreveu Rosan da Rocha na ação.