sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Concedida liminar que garante Parada da Diversidade em Balneário Camboriú

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, obteve medida liminar para garantir o direito de reunião e manifestação, previsto constitucionalmente, quando da realização da Parada da Diversidade, marcada para este domingo (16/11) no município.

A liminar foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública e determina, conforme requereu o Promotor de Justiça Rosan da Rocha que a Prefeitura de Balneário Camboriú permita, auxilie e torne possível a realização do evento no próximo domingo, a partir da 14h até o horário legal de silêncio urbano.

A ação foi ajuizada em função da Parada da Diversidade não ter sido autorizada pela Prefeitura, após várias reuniões com entes públicos e a Promotoria de Justiça, inclusive, com a recente publicação do Decreto 7569/2014, proibindo a realização de qualquer evento nas vias públicas que não for de iniciativa do município.

De acordo com o Promotor de Justiça, o objetivo da liminar não é só exatamente o direito de os organizadores realizarem o evento denominado Parada da Diversidade, mas sim o direito de todo cidadão em participar de reunião e manifestações pacíficas na forma prevista no art. 5º, inc. XVI da C.F..

“Pretende-se garantir, portanto, o direito de reunião de todos aqueles cidadãos que, no dia 16 de novembro de 2014, se dispuserem a participar, discutir, criticar e exercer suas liberdades de expressão, pensamento e reunião”, escreveu Rosan da Rocha na ação.