O Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de
Balneário Camboriú, ingressou com mandado de segurança coletivo,
com pedido de medida liminar, para garantir o direito de reunião e
manifestação, previsto constitucionalmente, quando da realização
da Parada da Diversidade, marcada para este domingo (16/11) no
município.
O Juízo da Vara da
Fazenda Pública determinou a intimação do Prefeito Edson Renato
Dias para se manifestar sobre o requerimento do MPSC em 72 horas.
Porém, como o prazo estipulado para a manifestação termina após a
data marcada para o evento, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha
peticionou no sentido de que a liminar seja concedida mesmo antes do
posicionamento do Prefeito.
A ação foi ajuizada
em função da Parada da Diversidade não ter sido autorizada pela
Prefeitura, após várias reuniões com entes públicos e a
Promotoria de Justiça, inclusive, com a recente publicação do
Decreto 7569/2014, proibindo a realização de qualquer evento nas
vias públicas que não for de iniciativa do município.
De acordo com o
Promotor de Justiça, o objetivo da liminar não é só exatamente o
direito de os organizadores realizarem o evento denominado Parada da
Diversidade, mas sim o direito de todo cidadão em participar de
reunião e manifestações pacíficas na forma prevista no art. 5º,
inc. XVI da C.F..
“Pretende-se
garantir, portanto, o direito de reunião de todos aqueles cidadãos
que, no dia 16 de novembro de 2014, se dispuserem a participar,
discutir, criticar e exercer suas liberdades de expressão,
pensamento e reunião”, escreveu Rosan da Rocha na ação.