Conforme requereu a 6ª
Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, que atua na área da
cidadania e direitos humanos, a liminar deferida definiu o prazo de
90 dias para que a fila de espera - que em setembro contava com 233
pacientes, alguns aguardando a mais de um ano – seja atendida, com
prioridade para os pacientes idosos.
A ação civil pública
que requereu a medida liminar foi ajuizada a partir da representação
de uma idosa que aguardava desde março deste ano pela prótese
auditiva, sendo que o Estado fornece apenas seis equipamentos por mês
para os pacientes de Balneário Camboriú.
Diante dos fatos
apresentados pelo MPSC, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, que
estipulou a multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento
da determinação. A decisão é passível de recurso.