Foi deferida pelo Judiciário a
medida liminar requerida pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú
para determinar ao Estado de Santa Catarina que disponibilize o procedimento
cirúrgico “angioplastia com a colocação de stent farmacológico” para todos os
pacientes de Balneário Camboriú, quando requisitado por médico do Sistema Único
de Saúde.
De acordo com o Promotor de Justiça
Rosan da Rocha, com atuação nas áreas da cidadania e da saúde, a aplicação de
stent é um procedimento minimamente invasivo durante o qual um stent e um balão
são usados juntos para empurrar depósitos de placa dentro de uma artéria
coronariana, mantendo-a aberta e sustentando o fluxo sanguíneo após uma
angioplastia.
Apesar de prescritos por médico do
SUS, o Estado tem negado o procedimento por via administrativa, fornecendo-o
somente quando determinado judicialmente. Porém, foi apurado em inquérito civil
desenvolvido pela 6ª Promotoria que o Estado concedeu a implantação do stent
administrativamente para alguns pacientes, mas negou-o a outros.
Para o Promotoria de Justiça, a
Constituição Federal garante o direito à vida e à saúde e prevê que todos são
iguais perante a lei, não podendo, portanto, haver discriminação no atendimento
e no acesso à saúde.
A liminar foi, então, deferida pelo
Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, determinando
a concessão do procedimento por via administrativa a todos os pacientes
residentes na cidade que dele necessitarem, desde que devidamente requisitado
por médico especialista do SUS. A decisão é passível de recurso.