terça-feira, 5 de agosto de 2014

Estado não pode negar 'stent farmacológico' para pacientes de Balneário Camboriú

Foi deferida pelo Judiciário a medida liminar requerida pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú para determinar ao Estado de Santa Catarina que disponibilize o procedimento cirúrgico “angioplastia com a colocação de stent farmacológico” para todos os pacientes de Balneário Camboriú, quando requisitado por médico do Sistema Único de Saúde.

De acordo com o Promotor de Justiça Rosan da Rocha, com atuação nas áreas da cidadania e da saúde, a aplicação de stent é um procedimento minimamente invasivo durante o qual um stent e um balão são usados juntos para empurrar depósitos de placa dentro de uma artéria coronariana, mantendo-a aberta e sustentando o fluxo sanguíneo após uma angioplastia.

Apesar de prescritos por médico do SUS, o Estado tem negado o procedimento por via administrativa, fornecendo-o somente quando determinado judicialmente. Porém, foi apurado em inquérito civil desenvolvido pela 6ª Promotoria que o Estado concedeu a implantação do stent administrativamente para alguns pacientes, mas negou-o a outros.

Para o Promotoria de Justiça, a Constituição Federal garante o direito à vida e à saúde e prevê que todos são iguais perante a lei, não podendo, portanto, haver discriminação no atendimento e no acesso à saúde.

A liminar foi, então, deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, determinando a concessão do procedimento por via administrativa a todos os pacientes residentes na cidade que dele necessitarem, desde que devidamente requisitado por médico especialista do SUS. A decisão é passível de recurso.