segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Idosa com doença de Parkinson têm direito a medicamento gratuito

Foi deferida pela Justiça a medida liminar requerida pela 6º Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú a fim de que o Estado de Santa Catarina forneça gratuitamente medicamento de uso contínuo para uma idosa que é portadora da doença de Parkinson e não tem condições financeiras de comprá-lo.

A idosa procurou o Ministério Público após o Estado negar o remédio Stalevo, que ela deve tomar uma vez ao dia e custa cerca de R$ 200,00, com o argumento de que ele não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde.

Após a Assistente Social do Ministério Público realizar estudo e confirmar a falta de recursos financeiros da paciente, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha ingressou com a ação civil pública requerendo a concessão do remédio pelo Estado.

A liminar foi, então, deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú. O prazo para a entrega do medicamento é de 10 dias, sob pena de sequestro nas contas do Estado dos recursos necessários para a compra do medicamento. A decisão é passível de recurso.

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