Foi deferida pela
Justiça a medida liminar requerida pela 6º Promotoria de Justiça
de Balneário Camboriú a fim de que o Estado de Santa Catarina
forneça gratuitamente medicamento de uso contínuo para uma idosa
que é portadora da doença de Parkinson e não tem condições
financeiras de comprá-lo.
A idosa procurou o
Ministério Público após o Estado negar o remédio Stalevo, que ela
deve tomar uma vez ao dia e custa cerca de R$ 200,00, com o argumento
de que ele não está padronizado em nenhum dos programas do
Ministério da Saúde.
Após a Assistente
Social do Ministério Público realizar estudo e confirmar a falta de
recursos financeiros da paciente, o Promotor de Justiça Rosan da
Rocha ingressou com a ação civil pública requerendo a concessão
do remédio pelo Estado.
A liminar foi, então,
deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Balneário Camboriú. O prazo para a entrega do medicamento é de 10
dias, sob pena de sequestro nas contas do Estado dos recursos
necessários para a compra do medicamento. A decisão é passível de
recurso.
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