terça-feira, 26 de agosto de 2014

Paciente em estado grave deve ter atendimento imediato

Foi deferida pela Justiça a liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina para determinar que o Estado de Santa Catarina disponibilize imediatamente internação em UTI pública e o devido tratamento a paciente em estado grave internado em hospital particular por falta de vaga em hospital público. Caso não seja possível transferi-lo, o Estado deverá arcar com os custos da internação no hospital particular.

A ação, ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, relata que no dia 8 de agosto o paciente – portador de polineuropatia atóxica de origem imunológica - buscou atendimento no Hospital Ruth Cardoso, sentindo fortes dores e hemorragia intensa. Porém, em virtude da superlotação do setor de emergência, foi levado por familiares a uma clínica particular.

Ali recebeu o atendimento de emergência e encaminhado para imediata internação. Em contato com os hospitais públicos da região, o médico foi informado da inexistência de vagas e que havia uma longa fila de espera. Diante da gravidade do quadro do paciente, a família – mesmo sem condições financeiras - levou-o para ser internado no Hospital do Coração. A internação no hospital particular foi efetivada mediante o pagamento com dois cheques – um de R$ 3,7 mil, de um colega de trabalho, e outro de R$ 7 mil, de um tio do paciente – que já foram inclusive descontados.

De acordo com o Promotor de Justiça Rosan da Rocha, no dia seguinte à internação foi solicitada a transferência do paciente para uma UTI pública, uma vez que a família não tem condições financeiras para mantê-lo em hospital particular. No dia 12 de agosto o Estado disponibilizou a vaga, mas a transferência naquele momento não foi possível porque ele estava em coma induzido em função dos rins terem parado de funcionar e respirava por aparelhos.

Assim, a liminar foi requerida pela Promotoria de Justiça e deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú. A decisão determina que, assim que o paciente tenha condições, seja imediatamente transferido para uma vaga em UTI na rede pública, arcando, o Estado de Santa Catarina, com os custos da transferência e da internação pelo prazo de que o paciente necessitar. Em caso de descumprimento, foi fixada a multa diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso.

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