Foi deferida pela
Justiça a liminar requerida pelo Ministério Público de Santa
Catarina para determinar que o Estado de Santa Catarina disponibilize
imediatamente internação em UTI pública e o devido tratamento a
paciente em estado grave internado em hospital particular por falta
de vaga em hospital público. Caso não seja possível transferi-lo,
o Estado deverá arcar com os custos da internação no hospital
particular.
A ação, ajuizada pela
6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, relata que no dia
8 de agosto o paciente – portador de polineuropatia atóxica de
origem imunológica - buscou atendimento no Hospital Ruth Cardoso,
sentindo fortes dores e hemorragia intensa. Porém, em virtude da
superlotação do setor de emergência, foi levado por familiares a
uma clínica particular.
Ali recebeu o
atendimento de emergência e encaminhado para imediata internação.
Em contato com os hospitais públicos da região, o médico foi
informado da inexistência de vagas e que havia uma longa fila de
espera. Diante da gravidade do quadro do paciente, a família –
mesmo sem condições financeiras - levou-o para ser internado no
Hospital do Coração. A internação no hospital particular foi
efetivada mediante o pagamento com dois cheques – um de R$ 3,7 mil,
de um colega de trabalho, e outro de R$ 7 mil, de um tio do paciente
– que já foram inclusive descontados.
De acordo com o
Promotor de Justiça Rosan da Rocha, no dia seguinte à internação
foi solicitada a transferência do paciente para uma UTI pública,
uma vez que a família não tem condições financeiras para mantê-lo
em hospital particular. No dia 12 de agosto o Estado disponibilizou a
vaga, mas a transferência naquele momento não foi possível porque
ele estava em coma induzido em função dos rins terem parado de
funcionar e respirava por aparelhos.
Em vídeo
- Como o Ministério Público atua em defesa da saúde do cidadão