sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Liminar garante exame para paciente com câncer no pâncreas

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Estado de Santa Catarina forneça a um paciente de Balneário Camboriú com câncer no pâncreas, em no máximo 10 dias, um exame prescrito mas não realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por falta de prestador do serviço.

A ação foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, com atuação na área da cidadania e direitos humanos. Na ação, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha relata que o paciente, desempregado, precisa fazer uma biópsia endoscópica por USG, exame que custa na rede privada cerca de R$ 4 mil.

 Sem recursos, o paciente procurou a Rede Pública de Saúde para solicitar o exame, mas este foi negado sob o argumento de que, “no momento, o SUS não dispõe de prestador para realizar o procedimento”. 

Diante da negativa, ele recorreu ao Ministério Público, que ingressou com a ação na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú e obteve a medida liminar determinando que o Estado de Santa Catarina viabilize o exame em no máximo 10 dias.

 Em caso de descumprimento foi determinado, conforme requereu o Promotor de Justiça, o sequestro do valor nas contas do Estado para a realização na rede privada de saúde. A decisão é passível de recurso.